terça-feira, 23 de junho de 2020

UNIÃO NÃO PODE REQUISITAR RESPIRADORES COMPRADOS POR MATO GROSSO, DIZ STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender a eficácia da requisição, pela União, de 50 respiradores adquiridos pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso. A decisão confirma a autorização para que a empresa forneça os equipamentos ao estado caso estejam de acordo com as condições contratuais.

de requisição gerou para o estado e para a empresa a legítima expectativa de que poderiam negociar esses equipamentos.
Assim, em juízo preliminar, o ministro concluiu que a requisição administrativa pela União não produz efeitos com relação aos respiradores demandados pelo estado.
Exigência inédita
No julgamento da liminar pelo Plenário, o ministro Barroso rebateu a tese do Ministério da Saúde de que os respiradores estariam abrangidos pela requisição porque contemplaria apenas as aquisições previamente realizadas, ou seja, cujo processo de contratação já estava finalizado.

"Esse ato, a pretexto de interpretar a ordem de requisição, parece ter ampliado indevidamente sua abrangência, com a inserção de exigência inédita: a conclusão do processo de aquisição pelo ente público", sustentou o relator.
Para a concessão da liminar, o ministro considerou que a indisponibilidade dos respiradores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de combate à epidemia da Covid-19 traçadas pelo Mato Grosso. "De forma específica, a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda, um quadro grave que pode ser causado pela infecção pela Covid-19", observou.
"A adoção das medidas necessárias ao enfrentamento dessa emergência sanitária é urgentíssima, notadamente em razão do alto potencial de contágio do vírus causador da doença, que tem levado ao rápido crescimento do número de pessoas que necessitam de internação em UTI e suporte de ventilação mecânica", completou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Conjur

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas  áreas  de  Direito Tributário,  Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


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