quinta-feira, 16 de setembro de 2021

COMISSÃO APROVA PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS ATÉ 2026

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, considerados alguns dos mais intensivos em mão de obra.

Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o relator, deputado Jerônimo Goergen, a extinção da desoneração da folha representaria obstáculo à manutenção e à geração de empregos, já que agravaria custos de contração para setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção.

“A pandemia da Covid-19 impõe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo. O ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório, e os segmentos mais diretamente afetados pelo distanciamento social continuam bastante deprimidos. Por isso, não parece oportuno retirar os estímulos fiscais hoje existentes, em especial os de natureza tributária”, afirmou Georgen.

Desoneração da folha

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.

No projeto, Efraim Filho não estimou os custos da eventual nova prorrogação. “A análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, disse.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cofins-Importação

A proposta aprovada altera a Lei 12.546/11, que trata de temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

“Proponho a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela, a fim de promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico”, disse o autor, deputado Efraim Filho. Já o aumento da Cofins-Importação visa proteger os fabricantes brasileiros.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve o veto.

Na ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PIS E COFINS: DESPESAS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS PODEM GERAR CRÉDITOS PARA ABATIMENTO

Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.

Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.

O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.

Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

IMPOSTO DE RENDA: ENTENDA O QUE MUDA NO SEU BOLSO CASO A REFORMA SEJA APROVADA

O texto-base da reforma do Imposto de Renda foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º).

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

Reforma do IR pessoa física

O texto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com o objetivo de isentar um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.

Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes devem ser beneficiados pela proposta, mas o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente nulo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.

Faixas

Alíquotas

Como era

Como fica

Faixa 1

Isento

Até R$ 1.903,98

Até R$ 2.500,00

Faixa 2

7,50%

A partir de R$ 1.903,99

A partir de R$ 2.500,01

Faixa 3

15%

A partir de R$ 2.826,66

A partir de R$ 3.200,01

Faixa 4

22,50%

A partir de R$ 3.751,06

A partir de R$ 4.250,01

Faixa 5

27,50%

Acima de R$ 4.664,68

Acima de R$ 5.300,01


Isenção Imposto de renda

O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil – uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.

Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. Já os demais trabalhadores celetistas teriam um desconto menor no contracheque. As demais faixas do IR seriam ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).

"Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema", diz Frederico Bastos, professor do Insper.

Declaração simplificada

Contudo, o projeto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras atuais, o desconto "padrão" (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Inicialmente, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, o contribuinte de qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.

Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nulo — ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.

Com informações do G1

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

ICMS DE COMBUSTÍVEIS: BOLSONARO DIZ QUE ACIONARÁ STF SOBRE VALOR NOS ESTADOS

O valor do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) sobre combustíveis volta a ser alvo de embate entre o presidente Jair Bolsonaro e os governadores. Nesta quinta-feira (2), Bolsonaro afirmou que vai entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os chefes de estados.

De acordo com o presidente, a medida tem a intenção de acabar com o aumento do ICMS dos combustíveis nos estados. A declaração aconteceu durante a live semanal de Bolsonaro.

“Entraremos amanhã com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, levando-se em conta a emenda 33 de 2001, que trata do ICMS de combustíveis. E no tocante aos governadores, que deveriam seguir a emenda constitucional”, afirmou Bolsonaro.

O presidente criticou todos os governadores na forma de cobrança e disse que os atuais moldes são uma maneira de os estados "ganharem mais dinheiro".

"Gasolina é R$ 2 (na refinaria). Vamos supor que o ICMS é 30%. Sobre R$ 2, é R$ 0,60 o litro. Mas não é verdade. É 30% em cima do valor final da bomba. Isso é uma maneira de os governadores ganharem mais dinheiro. Não tem exceção. Todos fazem exatamente a mesma coisa. Se a gasolina está na refinaria R$ 2 e na bomba está R$ 6, ele pega de R$ 1,80 de ICMS em média, onde deveria ser R$ 0,60. O preço da gasolina poderia estar R$ 1,20 mais barato do que está hoje", disse.

Em fevereiro deste ano, o governo enviou um projeto ao Congresso para regulamentar uma emenda constitucional e mudar a cobrança do ICMS, propondo que um valor seja fixado pelos Estados. A proposta, contudo, não avançou.

Conta de luz mais alta

Durante a live, o presidente também falou sobre o aumento no preço da energia. Ele afirmou que os governadores também cobram acima da alíquota do ICMS quando há um aumento na energia elétrica.

"É igual a bandeira vermelha. Somos obrigados a colocar a bandeira vermelha energética, porque não tem mais água e temos que produzir a mesma quantidade de energia. Aí você vai e pega uma outra fonte, que é a termelétrica e que custa bem mais caro. Daí a cada 100 kilowatts é R$ 10 a bandeira vermelha. O que os governadores fazem? Cobram ICMS um pouco acima de 30% da bandeira vermelha. O único estado que não faz isso é o de Mato Grosso do Sul", concluiu.

Bolsonaro afirmou que a alta nas contas de luz se deve também à má administração feita no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

“Temos a maior crise de falta d’água dos últimos 91 anos, que afeta diretamente a geração de energia. Se não bastasse, temos problema com a energia porque em 2012 a senhora Dilma resolveu fazer uma boa ação, diminui 20% o preço da energia elétrica”, afirma.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.