O Projeto de Lei 2889/20 isenta das taxas de serviço metrológico de selagem, de ensaio e de verificação subsequente de cronotacógrafos os veículos de transporte de escolares enquanto durar no País o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 e por mais um ano após seu término.
Cronotacógrafo é o instrumento destinado a indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, e também os parâmetros relacionados com o condutor, como tempos de trabalho e de parada e de direção.
A proposta, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ela argumenta que os transportadores escolares do Brasil sofrem com a crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19.
Muitos profissionais estão sem nenhuma renda, dado que as aulas presenciais estão suspensas em todo o País, afirma Erundina. É fundamental a aprovação da proposta para garantir o necessário auxílio a esses trabalhadores essenciais para o exercício do direito à educação.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Repostado por: Palestrante Dr. Marcos
Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito
Tributário, Direito Previdenciário, Direito
Trabalho e Ciências Contábeis, natural da
Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado
em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado
-UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e
Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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