sexta-feira, 19 de junho de 2020

PROJETO MUDA REGRA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PARA COMBUSTÍVEL


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 determina que a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina, etanol hidratado e óleo diesel, nos casos de substituição tributária, será o volume comercializado multiplicado por uma alíquota definida por lei estadual (dada em reais por metro cúbico - R$/m³). 

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS, principal tributo estadual. 

A proposta é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). Atualmente, conforme explica o deputado, a base de cálculo do ICMS dos combustíveis, nos casos de substituição tributária (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo. 

Para Pinheiro Neto, esse sistema não é transparente e nem eficiente para coibir a evasão fiscal. Além disso, quando a refinaria baixa os preços dos combustíveis, o tributo já foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado. 

A sistemática dos preços finais gera distorções e um enriquecimento injustificado do Estado, pois o valor tabelado frequentemente é superior ao valor da operação efetivamente ocorrida no posto de combustível, disse. 

O deputado lembra que os tributos federais que incidem sobre a venda dos combustíveis (PIS/Pasep, Cofins e Cide-combustíveis) são devidos segundo valores tabelados, independente dos preços finais praticados no varejo, exatamente como ele propõe. 

O projeto proposto também estabelece que a alíquota do ICMS dos combustíveis, na substituição tributária, não poderá ser superior ao preço médio ao consumidor final praticado no ano anterior à entrada em vigor da lei estadual de tabelamento. 

O contribuinte receberá de volta qualquer valor pago a mais. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais 

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário