terça-feira, 26 de janeiro de 2016

BRADESCO É CONDENADO A PAGAR 100 MIL A EX-FUNCIONÁRIO POR TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES

O banco Bradesco S.A foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário que realizava o transporte irregular de valores. Além disso, o trabalhador deve receber 1.200 horas extras, com adicional de 50%, equivalente a cursos online realizados, bem como suplementos salariais indenizatórios por deslocamento, no importe de R$ 53,053,00, além de horas extras in tinere.
Em sua sentença, o juiz do Trabalho Titular, Ricardo Cesar Lima de Carvalho Sousa, decretou a revelia da ré que não compareceu à segunda audiência, aplicando-lhe a pena de confissão ficta.

No depoimento, o reclamante alegou que, quando transferido a cidades do interior de Rondônia, não recebeu auxílio despesa pelo combustível gasto. Pleiteou também horas extras diárias relativas ao percurso de Porto Velho a Nova Mutum, distrito da capital, em que fazia no período em que a empresa ainda fornecia um veículo tipo van para o deslocamento.

O trabalhador também relatou que fazia transporte de dinheiro em espécie, em veículo próprio, de Candeias do Jamari para o banco postal no distrito de Triunfo (RO) e de lá, para Porto Velho sem nunca ter recebido treinamento ou aparato de segurança para fazer o transporte.

O reclamante transportava valores em benefício da instituição financeira de maneira irregular, porquanto destituído das medidas de segurança necessárias, tais como treinamento específico, veículo especial ou como, com a presença de vigilantes etc., portanto em desacordo com o que dispões a Lei n.7.102/83, ressaltou o magistrado.

Ricardo Cesar acatou, ainda, o pedido do funcionário formulado na inicial, e condenou o banco ao pagamento de 1.200 horas extras, o equivalente a 100 (cem) cursos Treinet online, com adicional de 50%, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários, DSRs (descansos semanais remunerados) e FGTS.

Cabe recurso da decisão.

(Processo Nº 0001053-76.2015.5.14.0001)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

JUSTIÇA CONDENA BANCO DO BRASIL POR FRAUDE EM FINANCIAMENTO DE VEÍCULO




A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização moral para aposentada que teve veículo vendido indevidamente para outra pessoa. A decisão, proferida nesta quarta-feira (20/01), teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Para o magistrado, ficou demonstrado na cópia do inquérito policial a fraude praticada. A instituição apelante [Banco do Brasil] agiu sem o necessário zelo na prestação do serviço, deixando de exigir a apresentação do documento de transferência para comprovar a correta titularidade do veículo, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário registral.

Consta nos autos que a aposentada locava o seu carro para um homem que, após fraudar documentos, vendeu o veículo para uma terceira pessoa. Esta, por sua vez, realizou um financiamento com alienação fiduciária com o referido banco.

Após tentar cancelar a operação e não conseguir, ela ingressou com ação na Justiça. Requereu a nulidade do contrato e solicitou indenização por danos morais.

Na contestação, a instituição financeira alegou a legitimidade e legalidade na contratação do financiamento. Requereu, ainda, a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte condenou o banco a pagar R$ 10 mil de indenização e anulou o contrato de alienação e a liberação do veículo.

Inconformado com a decisão, a empresa apelou (n° 0001007-87.2007.8.06.0115) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento para fixar em R$ 5 mil o valor da reparação moral. Para o relator, a quantia deve ser arbitrada em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A fixação do arbitramento do dano sofrido deve estar regrado dentro de parâmetros de moderação e comedimento, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes, explicou o desembargador.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará


quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

NORMA DA CEF SOBRE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVALECE SOBRE JURISPRUDÊNCIA



A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista da Caixa Econômica Federal e determinou que se observem, no cálculo do valor da gratificação a ser incorporada por um economiário, os critérios previstos nas normas da empresa para os empregados que desempenharam multiplicidade de cargos comissionados no período de dez anos ou mais. A decisão reforma condenação imposta à CEF de incorporação do valor integral da última gratificação de função desempenhada, prevalecendo o critério da média ponderada dos valores recebidos nos últimos cinco anos de exercício.
Reforma

A jurisprudência do TST (Súmula 372), com base no princípio da estabilidade financeira, estabelece que a gratificação de função exercida por dez ou mais anos não pode ser retirada. Ao recorrer ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (PB), a CEF alegou que seu regulamento já prevê o pagamento de "adicional compensatório" no caso de supressão de gratificação de função, tendo como critério a média ponderada dos valores relativos aos últimos cinco anos de exercício.

O relator do processo no TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que a discussão no caso é sobre o critério de incorporação da gratificação quando o empregado desempenhou mais de uma função comissionada. A questão, segundo o relator, está superada no TST, onde a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou o entendimento de que o valor a ser incorporado é o da média dos últimos dez anos. No caso em questão, porém, a norma da CEF é mais favorável ao empregado, devendo, assim, prevalecer em relação à jurisprudência do TST.

Fonte:www.siglas.com.br

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

TURMA AUMENTA INDENIZAÇÃO A GERENTE DA CEF QUE SOFREU SEQUESTRO E EXTORSÃO



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.

O episódio aconteceu em São João Del Rei (MG). A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência para sacar o dinheiro.

Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária. 

Na ação trabalhista em que a bancária demandava R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, nos quais não teve participação. O banco também sustentou que não se poderia afirmar que tais atos tenham ocorrido em função da condição de empregada da Caixa.

O juiz de origem avaliou que a CEF não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. "Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada", sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a CEF voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois o Regional considerou que o empregador deve zelar pela incolumidade física dos seus empregados, e a Caixa teria negligenciado essa obrigação. Por outro lado, consideraram "exorbitante" o valor arbitrado em primeiro grau e o reduziram para R$ 20 mil, com o entendimento de que a trabalhadora poderia vir a melhorar do quadro psicológico.

No recurso ao TST, a gerente assinalou que não havia absolutamente nenhuma dúvida de que "alguém que além de permanecer por uma noite inteira em cárcere privado, sob a mira de armas e ameaças, tendo depois o marido e filho sequestrados, tenha sofrido um dano moral irreparável e irrefutável". O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Turma.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-612-75.2012.5.03.0076A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 20 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais de uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes que exigiam o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o episódio, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho.

O episódio aconteceu em São João Del Rei (MG). A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência para sacar o dinheiro.

Quando chegou ao local, a gerente comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco. Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária. 

Na ação trabalhista em que a bancária demandava R$ 500 mil de indenização por danos morais, a Caixa argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, nos quais não teve participação. O banco também sustentou que não se poderia afirmar que tais atos tenham ocorrido em função da condição de empregada da Caixa.

O juiz de origem avaliou que a CEF não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. "Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada", sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a CEF voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois o Regional considerou que o empregador deve zelar pela incolumidade física dos seus empregados, e a Caixa teria negligenciado essa obrigação. Por outro lado, consideraram "exorbitante" o valor arbitrado em primeiro grau e o reduziram para R$ 20 mil, com o entendimento de que a trabalhadora poderia vir a melhorar do quadro psicológico.

No recurso ao TST, a gerente assinalou que não havia absolutamente nenhuma dúvida de que "alguém que além de permanecer por uma noite inteira em cárcere privado, sob a mira de armas e ameaças, tendo depois o marido e filho sequestrados, tenha sofrido um dano moral irreparável e irrefutável". O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Turma.

(Paula Andrade/CF)


Fonte:www.tst.just.br

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

BANCO DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR POR RECUSA DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Santa Maria que condenou o Banco Bradesco a indenizar consumidor que teve atendimento prioritário recusado, mesmo portando documento que comprovava o fato. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, é incontroverso o fato de que, no dia 20/5/2015, às 11h41, o autor solicitou atendimento preferencial na agência do banco réu, tendo em vista ser diagnosticado com monoplegia do membro superior. Diante da recusa do atendimento prioritário, mesmo estando com o braço direito imobilizado por uma tipóia, o autor apresentou a carteirinha de passe livre especial, a qual não foi aceita pela funcionária da agência bancária.

Testemunhas confirmam que houve resistência da funcionária do banco em permitir o mínimo de facilidade ao consumidor, insistindo que ele não seria deficiente. Por fim, a funcionária acabou por atendê-lo, mas com a ressalva de que ele deveria se informar melhor, o que, para a juíza originária, colocou o cidadão em situação ainda mais vexatória.

Segundo a magistrada: Como é cediço, no Brasil, não atingimos o nível de civilidade e urbanidade que permita um acesso digno aos serviços públicos ou privados pelos portadores de deficiência física, em que pese as exigências legais. Portanto, é dever das instituições financeiras minimizar tais falhas, inexistindo motivo fundado para restrição sob o argumento de que as pessoas alcançadas pela norma protecionista(*) seriam apenas os cadeirantes .

A julgadora registra, ainda, que certamente, para quem ostenta tal problema, a utilização de serviço prioritário minimiza o desgaste físico e emocional das longas filas nas agências bancárias, fato notório. Diante disso, constatou que houve grave falha na prestação do serviço, cujo ato ilícito se configurou pela simples resistência da preposta da ré em permitir a facilitação do serviço ao autor - garantia assegurada constitucionalmente.

Em sede recursal, a Turma seguiu o entendimento da juíza monocrática e ressaltou que a situação vivenciada, diferentemente do que defende o recorrente, extrapola o mero aborrecimento do cotidiano, porquanto a injusta recusa de atendimento prioritário e o questionamento quanto a sua necessidade real de preferência, por certo, agravam a situação de aflição psicológica e de angústia da parte autora, que possui nítida mobilidade reduzida em razão da monoplegia do membro superior, de sorte a configurar dano moral reparável.

Assim, o Colegiado manteve inalterada a sentença que condenou o Banco Bradesco a pagar ao autor a quantia de R$ 1 mil, a título de reparação pelos danos morais suportados, devidamente corrigida e acrescida de juros legais.

Processo: 2015.10.1.004168-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

DESCONTADA A INFLAÇÃO, POUPANÇA TEM PIOR RENDIMENTO DESDE 2002



Quem tinha dinheiro aplicado na caderneta de poupança em 2015 ficou mais pobre: a aplicação, que rendeu 8,15% no ano, não alcançou a inflação do período, de 10,67%, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (8) pelo IBGE.
RENDIMENTO DA POUPANÇA
Descontada a inflação, em %
-2,91,750,463,335,13,171,892,630,940,940,60,430,71-2,28200520102015-4-20246
Fonte: Economatica

Com isso, descontada a inflação, a poupança teve uma perda de poder aquisitivo de 2,28%, de acordo com a Economatica. É o pior resultado desde 2002, quando a perda foi de 2,9%, e o segundo pior desempenho desde a implantação do Plano Real, em 1994.

Desde 1980, a poupança perdeu para a inflação em outras cinco oportunidades. O pior ano para o rendimento da caderneta foi 1990, quando a perda de poder aquisitivo foi de 22,44%.

O baixo rendimento foi um dos motivos dasaída recorde de recursos da caderneta no ano passado, quando as retiradas superaram os depósitos em R$ 53,56 bilhões. Com as taxas de juros em alta, cresce a remuneração de investimentos como fundos de renda fixa e tesouro direto – quem tem dinheiro para investir, então, vai buscar um retorno maior e deixa a caderneta.

FONTE:G1GLOBO.COM

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

BANCO MUNDIAL DIZ QUE PIB DO BRASIL VAI CAIR 2,5% EM 2016



O Banco Mundial cortou as projeções de crescimento do Brasil. Para a instituição, o País deve encolher 2,5% neste ano, o pior desempenho entre as principais economias mundiais, de acordo com o relatório "Perspectivas Econômicas Globais", divulgado nesta última quarta-feira, dia 6. A expectativa dos economistas da instituição é de que o País só volte a crescer em 2017, com expansão de 1,4%.

Num grupo de 23 países apresentados no relatório do Banco Mundial, além do Brasil, só a Rússia deve ter contração na economia em 2016, de 0,7%. A previsão é que a economia mundial tenha expansão de 2,9%. Os países em desenvolvimento devem crescer 4,8% e a América Latina, 0,1%. A Índia deve ser o destaque, com alta de 7,8% no Produto Interno Bruto (PIB).

As perspectivas do Banco Mundial para o Brasil são bem piores do que as presentes no relatório anterior, divulgado em junho de 2015. Naquele documento, a expectativa era de que o PIB brasileiro fosse ter alta de 1,1% este ano e de 2% em 2017. Para 2015, a aposta era de contração mais suave, de 1,3%, número que foi revisado para 3,7%.

No novo relatório, foi acrescentada projeção para 2018, ano em que o Brasil deve crescer 1,5%. Durante a reunião anual da instituição junto com o Fundo Monetário Internacional (FMI) em outubro, em Lima, no Peru, os economistas do banco falaram na possibilidade de o País encolher 0,61% neste ano e 2,5% em 2015.

Os economistas do Banco Mundial mencionam várias vezes o Brasil ao longo das 286 páginas do relatório e citam que a situação piorou no País desde a divulgação do documento de junho. O Brasil tem passado por um "severo ajuste" em meio a desafios domésticos e internacionais e aumento do risco político, afirma o documento.

Enquanto a economia russa teve de lidar com a forte queda do preço do petróleo e sanções da Europa e Estados Unidos por causa do conflito da Ucrânia, o Brasil tem elevada incerteza política, que contribui para manter a confiança de empresários e consumidores em níveis historicamente baixos, diz o documento. Além disso, o aperto na política fiscal e monetária, para conter a inflação, acabaram tendo reflexo na atividade.

FONTE:DIARIO DO PODER.COM.BR