sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

TST CONDENA PETROBRAS POR TERCEIRIZAÇÃO ILEGAL



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Petrobras por terceirização ilegal no abastecimento de aeronaves. A empresa havia ingressado com agravo contra sentença da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que proibiu a contratação indireta de técnicos para a atividade. A decisão foi dada após o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) acionar a estatal pela utilização da empresa Marlim Azul Comércio de Petróleo e Derivados para abastecer aviões no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais (PR). Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.


Ao recusar o agravo, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, relator do caso no TST, destacou que a empresa atua como fornecedora direta de produto e serviço de abastecimento para as empresas de aviação, sendo a função de técnico parte da própria atividade econômica da Petrobras Distribuidora. "Não existe - ou não pode existir - triangulação, pois a relação é fornecedor-consumidor", salientou. Brandão também ressaltou o fato de que a Petrobras mantém em seus quadros técnicos de abastecimento com atribuições idênticas à dos terceirizados.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Inajá Vanderlei Silvestre dos Santos, em 2009, por considerar que situação oferecia risco tanto para os trabalhadores quanto para os usuários do sistema. “Eles usavam a terceirização como artifício para baratear custos em localidades que julgavam não compensar manter um empregado direto, devido ao fato deles possuírem salários mais altos pelas capacitações exigidas”, explica. Na época, ele chegou a enviar ofício ao Ministério Público Federal do Paraná sobre a irregularidade, que caracterizaria improbidade administrativa por parte dos diretores da Petrobras. 

Histórico – A Petrobras entrou com o agravo no TST depois do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) negar o seu recurso de revista, por concordar com a 17ª Vara do Trabalho de que o abastecimento de aeronaves dos clientes é inerente à atividade econômica desenvolvida pela empresa no aeroporto, e, portanto, não pode ser terceirizada. 



Processo nº RR-482-12.2010.509.0651.


Fonte: http://www.olhardireto.com.br

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TST MANTÉM CONDENAÇÃO DO HSBC POR ASSÉDIO MORAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do banco HSBC em R$ 100 mil por prática generalizada de assédio moral em uma agência de Macapá (AP). A Primeira Turma do tribunal negou provimento ao agravo da empresa contra sentença da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AP). Com o agravo, a instituição financeira pretendia anular a decisão de primeira instância sob a alegação de que o MPT não teria legitimidade para atuar no caso. 
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Para a empresa, "não se trata, sob qualquer hipótese, de defesa de interesses coletivos ou mesmo direitos individuais homogêneos, mas apenas a pretensão de viabilizar o adimplemento de direitos individuais de alguns empregados, baseados em relatos de três ex-empregados, situação na qual extrapola em muito sua esfera de atuação". O MPT ajuizou o processo após depoimentos de empregados da agência relatarem ameaças e humilhações cometidas pelo mesmo gerente, como gritos na frente de colegas e clientes e isolamento de funcionários. Diante da recusa do banco em assinar termo de ajuste de conduta (TAC), foi proposta a ação.


Ao negar o agravo, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, destacou que os artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, e 83, inciso III, da Lei Complementar 75/93 autorizam o MPT a promover, no âmbito da Justiça do Trabalho, ação civil pública "visando à defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos". 


Ele também ressaltou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência, tem entendimento pacificado sobre a legitimidade do MPT para tutelar direitos e interesses individuais homogêneos. Segundo Costa, o fato de a ação civil pública "envolver discussão acerca de direitos que variem conforme situações específicas, individualmente consideradas, não é suficiente, por si só, para impor limites à atuação do MPT na defesa de interesses sociais”.


Sentença – A 2ª Vara do Trabalho de Macapá condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e proibiu o HSBC de cometer ou admitir a prática de assédio moral por seus gestores. A sentença determinou ainda a adoção de medidas para garantir o ambiente de trabalho sadio, como a realização de palestras sobre o tema e manutenção de equipe de apoio médico-psicológico para apurar queixas e propor a punição dos responsáveis.


Para anular a sentença, o HSBC apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP), que rejeitou o argumento de ilegitimidade do MPT, mas acolheu parte do recurso para afastar a indenização por dano moral, mantendo as demais determinações da decisão de primeiro grau. 


O banco ainda foi multado pelo TRT por litigância de má-fé, devido a ter afirmado no recurso que o MPT propôs acordo de R$ 50 mil a ser revertido ao próprio órgão, quando a ata da audiência registra que o destinatário seria o Ministério do Trabalho, gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Processo: Ag-AIRR 2114-89.2010.5.08.0202

Fonte:http: //www.olhardireto.com.br

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

VIGIA DE LOJA DE CONVENIÊNCIA EM POSTO RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Um vigia de loja de conveniência de um posto de combustíveis que também fazia rondas pela área externa do local teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade. Ele conseguiu provar que as rondas para garantir a segurança do local incluíam a área do armazenamento de combustível e proximidades às bombas de gasolina, atividade classificada como perigosa.

Contratado primeiramente pela Bom Parceiro Zeladoria e Serviços Ltda. e depois pela Roberto Cepeda Alzaibar M.E para atuar em posto da Combustíveis Pegasus Ipiranga Ltda., em Porto Alegre (RS), o vigia alegou que ficava exposto ao perigo em área de risco. As empresas prestadoras de serviços afirmaram, em contestação, que o vigia atuava somente na loja de conveniência, sem contato com as bombas de abastecimento, como ocorria com os frentistas. Já a rede de postos sustentou que contratara serviço de segurança desarmada e, assim, não havia vínculo de emprego com o vigia.
O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre levou em conta laudo pericial que descreveu as atividades do vigia como trabalho em área considerada de risco e deferiu o pagamento do adicional no percentual de 30%, com reflexos. Este entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que excluiu da condenação apenas os primeiros 45 dias do contrato, quando a prestação dos serviços se deu numa farmácia,.

As empresas novamente recorreram, desta vez ao TST, mas a Sexta Turma não examinou o mérito (não conheceu) dos pedidos por entender que não foi violado o artigo 193 da CLT, como alegavam, pois ficou evidenciado pelo Regional o contato permanente com inflamáveis. A relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que, para decidir de outra forma, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.



Processo: RR-1273-47.2011.5.04.0016



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho