terça-feira, 31 de outubro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA: QUAIS MEDIDAS MAIS IMPACTAM OS EMPRESÁRIOS? O QUE VAI MUDAR NA PRÁTICA? CONFIRA


 A reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados em julho e amplamente divulgada desde então, agora está em discussão no Senado, com alguns pontos que ainda estão pendentes de aprovação.

Entre os principais pontos da reforma estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , substituindo cinco impostos existentes. Além disso, o governo pretende criar o Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como "Imposto do Pecado" para aumentar a tributação de itens que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Mas na prática, como isso impacta o bolso do empresário e do contribuinte brasileiro? Quais as alíquotas discutidas? O valor dos impostos vai aumentar? Quem vai pagar essa conta? A reforma realmente está simplificando a realidade tributária do Brasil?
Para saber a resposta dessa e de outras perguntas sobre a reforma tributária, que você mesmo poderá fazer ao vivo para a nossa entrevistada, o Portal Contábeis está preparando uma live sobre o tema na próxima segunda-feira (11), às 15h, com direito a certificado de participação.
A live será um aquecimento para o CONBCON 2023, congresso gratuito do Portal Contábeis, onde o tema também será abordado de forma ainda mais aprofundado. As inscrições para o congresso já estão abertas e já contam com mais de 31 mil inscritos.
Nossa live de aquecimento será gratuita e terá certificado de participação para os inscritos, além de contar com uma especialista no tema, a advogada tributária Jô Nascimento, que também é colunista do podcast Analisando Tributos aqui do Portal. Não fique fora dessa e saiba como a reforma tributária vai impactar no seu bolso!
Para participar da live, que rola na próxima segunda-feira (11), às 15h, basta clicar aqui (https://conbcon.com.br/) para se inscrever no CONBCON. Enviaremos um link de acesso no dia da transmissão. Participe!

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

CRIMES TRIBUTÁRIOS: QUAIS OS PRINCIPAIS PREVISTOS EM LEI


 Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.


No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:

Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos;
Conluio: envolve duas empresas se unindo deliberadamente para cometer fraudes ou sonegações em busca de ganhos próprios;
Fraude fiscal: caracterizada por artimanhas que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas;
* Crimes cometidos por funcionários públicos, que abrangem violações praticadas por servidores públicos que, utilizando seus cargos, buscam vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.


Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui.

As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis


quinta-feira, 26 de outubro de 2023

PROFISSIONAIS LIBERAIS TERÃO ALÍQUOTA DIFERENCIADA DE IMPOSTOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA


 Nesta segunda-feira (23) o relator da proposta da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga, disse que os profissionais liberais terão uma alíquota diferenciada de impostos.

De acordo com o texto e uma informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há previsão de um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados.

Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até nesta terça-feira (24) à noite.

Conforme o relator da proposta, a alíquota específica para os serviços prestados pelos profissionais liberais ainda não foi decidida, informando ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.

"Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco", disse Braga.
O regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, prevê alíquotas especiais para microempresas que faturam até R$ 360 mil anualmente e para pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

FDR
Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o FDR aumentará, no entanto não citaram valores. Vale lembrar que a Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.

"Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito", disse Haddad.

De acordo com Braga, o valor subirá a fim de diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país.
"Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia."

O relator ainda confirmou que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) com a intenção de manter as vantagens fiscais da região produtora.

Revisão periódica
A cada cinco anos, na reforma tributária, Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais).
"Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício."
Com relação um limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, porém calculado com base em uma fórmula matemática móvel.
"É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária", explicou.
 
O relator ainda acrescenta dizendo que "ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo]."


Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
 
Com informações da Fenacon

Fonte: Contábeis
 

terça-feira, 24 de outubro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA AUMENTA TAXAÇÃO SOBRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA


´Por: Aline Brito


A Reforma Tributária pode afetar diretamente a advocacia brasileira. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, alerta que a alteração do Imposto Sobre Serviços (ISS) pode prejudicar o setor e impactar na geração de empregos no país, já que, segundo ele, essa é uma das áreas que mais emprega no Brasil.

Em entrevista ao Correio, o advogado tributarista destacou que o texto da reforma carrega inconsistências e criticou os regimes especiais criados pelo projeto, que deixam de fora as sociedades de advogados, classe beneficiada pela cobrança de um imposto fixo. "Desde 1965, pretendeu-se evitar que os profissionais fossem tributados percentualmente sobre os seus faturamentos. Era assim com os autônomos, que são tributados de forma fixa, justamente para que não se transforme o ISS em um imposto sobre a renda. E os profissionais são tratados da mesma forma, porque eles têm responsabilidade pessoal", sustenta.

Caso a reforma seja aprovada no Senado nos mesmos moldes em que passou pela Câmara, vai aumentar expressivamente a carga tributária atribuída aos advogados. Por isso, a Cesa tem atuado para mostrar a importância de reconsiderar os regimes especiais. Na quinta-feira, Brigagão vai participar de uma audiência pública no Senado para debater o assunto.

As questões relativas à reforma tributária serão um dos temas do seminário que será promovido pelo Cesa nas próximas segunda e terça-feira no Instituto de Direito Público (IDP), em Brasília. Além do direito tributário, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa da democracia será um dos temas centrais. Intitulado "Advocacia, Poder Judiciário e segurança jurídica", o evento também deve abordar a relação entre o Legislativo e a democracia e a interação entre Judiciário e a advocacia, a fim de aprimorar os julgamentos.

O seminário terá a presença de nomes como Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)TF; Délio Lins e Silva Júnior, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e João Otávio de Noronha e Sebastião Reis Júnior, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda edição do evento marca a comemoração dos 40 anos da entidade.

Atuação do Cesa
Um dos comitês do Cesa mais atuantes é o tributário. Brigagão explicou que, há 40 anos, o Centro tem defendido os interesses dos profissionais liberais. "Esse debate acerca do ISS mostra bem a atuação do Cesa. Nós fizemos uma sustentação oral no STF e ganhamos de 11 a 0. Na ocasião, o Supremo decidiu que essa questão do ISS não é um benefício fiscal, mas, sim, um regime especial que trata das especificidades dos escritórios de advocacia. Portanto, não se trata de um benefício que tenha sido criado pela União Federal em relação ao tributo municipal. O Cesa defende que não exista regime (especial) nenhum ou, caso exista, que as sociedades profissionais sejam as primeiras a serem incluídas, porque temos isso há 55 anos."

Igualdade de gênero
Brigagão destacou que o Cesa preza pela igualdade de gênero no poder Judiciário e defendeu a nomeação de uma mulher para a vaga que será criada no STF com aposentadoria da ministra Rosa Weber. "A questão de gênero é muitíssimo importante. Nós temos, atualmente, duas ministras na Corte. O STJ é outro tribunal que também tem uma disparidade muito grande de gênero. Pode acontecer um retrocesso muito grande. Então, diante dessa disparidade toda, a mim parece que é correto nomear uma mulher para o STF."

Selo
Pensando em incentivar a igualdade de raça e gênero dentro da advocacia, o Cesa criou um selo atribuído aos escritórios que promovam ações para equiparar a quantidade de homens, mulheres, brancos e negros no ambiente de trabalho. "Os selos variam em graus, em função das iniciativas que a empresa toma no sentido de adotar diversidade e inclusão. É um trabalho que visa trazer as pessoas para esse valor. Então, o simples fato de o escritório estar concorrendo já significa que ele tem interesse em se aprimorar nesse campo. Nós temos o [projeto] Incluir Direito, que promove a inclusão de advogados negros nos escritórios de advocacia. Nós vamos às universidades e damos a instrução necessária para que os negros possam integrar os escritórios. E isso tem gerado resultados. Recentemente saíram novos dados em relação à participação dos negros nos escritórios, que aumentou 11%."

Diversidade
"Nós pregamos a diversidade e a inclusão. Não adianta ter a diversidade no ambiente e não ter a inclusão de negros e mulheres na faixa de comando", argumenta o advogado. Segundo ele, O Cesa está comprometido com a agenda ESG, que abrange iniciativas relacionadas ao meio ambiente, ao social e à governança. "Nós fazemos palestras para conscientizar as pessoas em relação aos diversos problemas do meio ambiente, e tentamos adotar práticas relacionadas a esse aspecto. Quando surgiu o ESG, fizemos uma sequência de palestras a respeito do assunto, tentando conscientizar a sociedade e os advogados sobre a importância disso. Nós temos o prêmio Lumen, que atribuímos à sociedade de advogados que adotam bons comportamentos de gestão em relação à tecnologia, em relação ao ESG, em relação à diversidade, e diversidade não só de gênero, mas de raça, LGBT e inclusão de pessoas com deficiência."

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

BALANÇO PATRIMONIAL: O QUE É? SAIBA COMO FAZER E EXEMPLOS




 Balanço Patrimonial é um relatório que demonstra de maneira clara e precisa a situação financeira de uma empresa. Para isso, são considerados todos os ativos e passivos de um negócio, ou seja, seus bens, dívidas e lucros.


Tido como o demonstrativo financeiro mais importante de um negócio, saber o que é Balanço Patrimonial é fundamental para manter a saúde financeira da sua empresa em dia.


Isso porque, esse documento lista todos os bens, recursos, direitos e investimentos pertencentes ao seu negócio.


Com a visão ampla e clara desses valores, fica bem mais fácil identificar se a empresa está gerando lucros ou não, se é um bom momento para investir, se é mais prudente reter gastos etc.

O que é Balanço Patrimonial?
Trata-se de um relatório financeiro que tem por objetivo apresentar a situação contábil e econômica de uma empresa em determinado período.


Também chamado de Balanço Contábil, saber o que é Balanço Patrimonial é a melhor forma de fazer um levantamento completo de todos os bens e direitos de um negócio, identificando também suas fontes de recursos e investimentos.

Para que serve o Balanço Patrimonial?
Considerando isso, o Balanço Patrimonial é uma ferramenta contábil que serve para:


  • Analisar o comportamento financeiro de um negócio;


  • Compreender o trajeto dos recursos financeiros da empresa;


  • Ser utilizado como base para a elaboração do planejamento estratégico;


  • Ajudar na composição do planejamento tributário, identificando tributos pagos e meios de reduzi-los;


  • Tomar decisões financeiras mais assertivas;


  • Apresentar dados financeiros e contábeis a possíveis investidores.

Quando deve ser feito o balanço patrimonial?
O Balanço Patrimonial é um relatório que visa apresentar a situação financeira de uma empresa de um determinado período.


De modo geral, costuma ser elaborado a cada 12 meses. Porém, nada impede que seja feito em menos tempo para ser utilizado para alguns dos objetivos citados anteriormente.


No entanto, de acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, ao final de cada exercício social, as empresas devem apresentar uma série de demonstrativos financeiros, que têm como base de elaboração a escrituração contábil do negócio.


Assim, entre as obrigações contábeis e obrigações fiscais do pequeno empreendedor, assim como do médio e grande, esse é mais um documento que precisa ser preparado.


Por esse motivo, saber o que é Balanço Patrimonial e como elaborá-lo é tão importante para o seu negócio.


Aqui, é fundamental ressaltar que, junto com esse documento, é preciso preparar também o DRE, Demonstrativo de Resultados do Exercício.

Qual a estrutura do Balanço Patrimonial ou Contábil? Do que é composto?
Agora que você sabe o que é Balanço Patrimonial e a sua importância, é fundamental conhecer sua estrutura e composição antes de chegarmos à etapa de montagem.


O Balanço Patrimonial é composto por três principais informações de uma empresa:


  • Os ativos;


  • Os passivos;


  • O patrimônio líquido.


Assim, do lado esquerdo desse documento temos os ativos, que são os bens e direitos de um negócio; e do direito os passivos, que são as obrigações, e também o patrimônio líquido.

Exemplo de Balanço Patrimonial
Para ficar mais clara a compreensão de como é composto o Balanço Patrimonial, veja este exemplo de estrutura:

Balanço Patrimonial
1. Ativos: Bens + Direitos


2. Passivos: Obrigações com terceiros


3. Patrimônio Líquido: Obrigações com a empresa, tais como acionistas, diretores e outros


Total de Ativos............ R$ Total de Passivos..................R$


É importante ressaltar que o Total de Ativos deve ser igual ao Total de Passivos. Quem vai garantir que essa conta "feche" é o Patrimônio Líquido.


Ou seja, a ideia do Balanço Patrimonial na Contabilidade é que haja um equilíbrio entre os dois lados. Considerando isso, a fórmula básica desse relatório é:

Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
Assim, se aplicarmos essa equação a uma empresa que tem R$ 200 mil em ativos e R$ 80 mil em passivos, o valor do Patrimônio Líquido deve ser de R$ 120 mil.

O que é Ativo e Passivo na contabilidade? E Patrimônio Líquido?
Mas para saber o que é Balanço Patrimonial na íntegra, é preciso compreender também o que significa ativo e passivo na contabilidade, além do que faz parte do Patrimônio Líquido.

Ativos
Ativos são todos os bens, direitos e recursos de um negócio. Em outras palavras, tudo o que possa gerar algum valor econômico, por exemplo, maquinários, veículos, móveis, equipamentos, estoques etc, bem como contas a receber.

Passivos
Já os passivos representam o contrário, ou seja, são todas as despesas, obrigações e dívidas de uma empresa. Aqui, estão inclusos salários de funcionários, pagamentos de contas mensais, tributos, entre outros.

Estrutura dos Ativos e Passivos
Dentro do Balanço Patrimonial, os ativos e passivos da contabilidade são separados por estruturas (agrupamento em blocos de conta) a fim de facilitar a leitura e análise desse relatório.


Assim, os ativos são separados da seguinte forma:


  • Ativos circulantes: bens e direitos que podem ser transformados em valores em período inferior a um ano, tais como contas a receber, estoque, aplicações, tributos a recuperar etc;


  • Ativos não-circulantes: bens e direitos que precisam de mais de um ano para serem transformados em valores, por exemplo, investimentos e imobiliários.


Já a estruturação dos passivos no Balanço Patrimonial da contabilidade é dividida em:


  • Passivo circulante: todas as dívidas, despesas e obrigações financeiras com prazo de vencimento inferior a um ano, por exemplo, impostos federais, estaduais e municipais, empréstimos, fornecedores etc


  • Passivo não-circulante: todas as dívidas, despesas e obrigações financeiras com prazo de vencimento superior a um ano, tais como garantias de aporte e empréstimos de longo prazo.

Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido é composto pela soma de todos os recursos próprios da empresa. Para chegar a esse resultado são considerados os valores investidos pelos sócios, o capital social, reservas de lucros, prejuízos acumulados etc.


Em uma explicação simplória, o Patrimônio Líquido indica o retorno financeiro que sócios e acionistas obtiveram com o negócio ao final de determinado período.

O que analisar em um Balanço Patrimonial?
Uma das vantagens do Balanço Patrimonial é a possibilidade de fazer diferentes análises.


Só a maneira como esse relatório é montado já gera uma resposta rápida se a sua empresa vai conseguir, ou não, quitar os compromissos assumidos.


Ou seja, uma das análises que pode ser feita, tendo como base o Balanço Patrimonial, é se a quantidade de passivos do período podem ser prejudiciais ao crescimento financeiro da sua empresa.

Outras análises possíveis pelo Balanço Patrimonial
Entre as análises possíveis de serem feitas com o Balanço Patrimonial está a de calcular quantos ativos são mantidos com capital próprio da empresa, e quantos com capital de terceiros.


Denominada "estrutura de capital", essa análise permite que o empreendedor verifique se os recursos obtidos para manter o seu negócio tem custos menores do que os seus lucros.


Ou seja, ele pode verificar se que a captação de recursos de terceiros (passivos, tais como empréstimos e aportes) gera rendimento maior para a empresa, ou se é melhor se manter com meios próprios.

Como elaborar um Balanço Patrimonial?
Até aqui você descobriu o que é Balanço Patrimonial, quando deve ser feito, o que o compõe e o que pode ser analisado nesse relatório.


A partir de agora vamos explicar tudo o que é preciso para elaborar o da sua empresa.


Primeiro, é importante ter em mente que só é possível preencher um Balanço Patrimonial se o gestor tiver um bom controle do fluxo financeiro da empresa, com toda a documentação do período separada e organizada.


Assim, antes de elaborar esse documento, é fundamental ter o Relatório Contábil, composto por todos os registros contábeis ocorridos de fato no período a ser analisado.

Como o Relatório Contábil é elaborado?
O Relatório Contábil é formado por todas as movimentações financeiras da sua empresa, ou seja, as obrigações, bens e direitos.


Para isso, o contador realiza a escrituração no Livro Diário. Esse controle, por sua vez, visa registrar todos os fatos contábeis e financeiros ocorridos, incluindo entradas e saídas.

O Registro Contábil é obrigatório?
Essa é uma parte bastante burocrática e trabalhosa do processo de elaboração do Balanço Patrimonial, por isso, é tão importante um contador para realizar sua composição.


Além disso, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Relatório Contábil e o registro dos fatos contábeis e financeiros são obrigatórios a todas as empresas, incluindo as optantes do Simples Nacional (exceto MEI, Microempreendedores Individuais).

O que acontece quando a empresa não tem o Balanço Contábil e seus livros?
O descumprimento dessas obrigações gera diversos transtornos para os empreendedores, tais como:


  • Impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios;


  • Dificuldades para determinar a parte cabível a cada sócio em caso de dissolução da sociedade;


  • Impossibilidade de usar os dados fiscais e contábeis como argumento de defesa em casos de processos tributários;


  • Impossibilidade de requerer recuperação judicial;


  • Não conseguir analisar nem acompanhar o desempenho financeiro da empresa.

Como calcular os principais indicadores do Balanço Patrimonial?
Outros pontos que são bem importantes saber antes partirmos para a montagem do Balanço Patrimonial diz respeito aos cálculos utilizados para a sua composição.


A definição desses indicadores também ajuda a analisar melhor seu Balanço Patrimonial e, dessa forma, ter uma visão mais clara da atual situação econômica da sua empresa.


Assim, os principais indicadores a serem utilizados nesse relatório são os:


  • Indicadores de renda;


  • Indicadores de liquidez;


  • Indicadores de dívidas.

Indicadores de renda
Entre os indicadores de renda, ou seja, dos lucros da sua empresa estão o Giro de Ativos, Retorno sobre os Ativos e o Retorno sobre Patrimônio Líquido.


Veja a fórmula a ser aplicada para obter o resultado de cada um deles:


  • Giro de Ativos: vendas / ativo total


  • Retorno sobre os Ativos: lucro líquido / ativo total


  • Retorno sobre Patrimônio Líquido: lucro líquido / patrimônio líquido

Indicadores de liquidez
Os indicadores de liquidez dizem respeito aos valores que podem ser dispostos em pouco tempo e podem ser:


  • Liquidez imediata: disponível / passivos circulantes


  • Liquidez corrente: ativo circulante / passivo circulante


  • Liquidez seca: (ativos circulantes - estoques) / passivos circulantes


  • Liquidez geral: (ativos circulantes + realizável em longo prazo) / (passivos circulantes + exigível em longo prazo)

Indicadores de dívidas
Já os indicadores de dívida, como o próprio nome sugere, são utilizados para verificar qual o montante de endividamento da sua empresa.


Para isso, podem ser utilizados o que visa identificar o grau de endividamento e outro que aponta o endividamento em si, da seguinte forma:


  • Grau de endividamento: passivo / patrimônio líquido;


  • Endividamento: passivo total / ativo total.

Como calcular Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial?
O cálculo do Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial é extremamente simples de ser feito. Para chegar ao seu resultado, basta aplicar a seguinte fórmula:


Patrimônio Líquido = valor do ativo - valor do passivo

Como montar o Balanço Patrimonial na prática (passo a passo)
Agora é o momento de juntar todas as informações sobre o que é Balanço Patrimonial descritas até aqui.


Assim, para montar o seu relatório, basta seguir estes passos:


  • 1º passo: reúna todos os ativos e passivos contábeis da sua empresa, separando por natureza na hora do lançamento no balanço, a fim de facilitar a análise;


  • 2º passo: faça a conciliação dos seus saldo contábeis, comparando com outros documentos como extratos bancários e livros diários, de acordo com a origem de cada registro;


  • 3º passo: reavalie e reclassifique suas contas patrimoniais, de modo que realmente demonstrem o momento atual da empresa;


  • 4º passo: faça os cálculos necessários para identificar se o seu negócio teve prejuízo ou lucro ao final do período que está sendo analisado;


  • 5º passo: classifique suas contas patrimoniais, considerando que os resultados positivos devem ser incluídos como lucros e os negativos nos prejuízos acumulados.

Qual a melhor maneira de fazer um Balanço Patrimonial sem erro?
Como você pôde ver, o Balanço patrimonial é um relatório essencial para acompanhar e analisar a saúde financeira da sua empresa. No entanto, ele pode parecer um tanto complexo para que não está habituado com sua elaboração.


A fim de evitar erros contábeis que podem prejudicar a sua empresa, o ideal é contar com o auxílio de um contador em todas as etapas do processo.


E ainda que você já tenha um profissional contábil responsável pela sua empresa, saiba que você pode trocar de contador a qualquer tempo e usufruir, por exemplo, das vantagens de uma contabilidade on-line.


Assim, além de elaborar o Balanço Patrimonial do seu negócio, esse profissional vai lhe ajudar em diversas outras questões tributárias e financeiras, sem que você precise sair da sua casa ou da sua empresa para isso.


Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contabilizei

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

EFD-REINF: RECEITA FEDERAL ALTERA DATAS E OBRIGATORIEDADES


 A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (11) a Instrução Normativa (IN) 2.163/2023 que altera datas de vigência e obrigatoriedades da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).


O texto posterga o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).

Serviços sujeitos à autorretenção
Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.

Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.

Distribuição de lucros na EFD-Reinf
Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.

Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.

EFD-Reinf
As alterações atendem os pedidos de entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon que haviam solicitado um posicionamento da Receita Federal diante das novas obrigações da EFD-Reinf.

A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte e, em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
Fonte: Contábeis

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REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ ALTERAÇÕES NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES? ENTENDA


Um dos principais assuntos de 2023 é a reforma tributária - aprovada na Câmara e agora em discussão do Senado - e seus diversos desdobramentos para as empresas e regimes tributários.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional podem ser diretamente impactadas pela reforma, já que o texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para aquelas que adquirem seus serviços e produtos.

O que vai mudar para o Simples com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dividido em dois tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Tributação por dentro ou por fora do Simples Nacional?
Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro quanto por fora do regime do Simples Nacional.

Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições.

Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.

Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerada a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar.

As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.

Em relação aos clientes Pessoas Jurídicas, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito.

Vale lembrar que, atualmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação, podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins.

Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado.

O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?
No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples.

Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente será reduzido. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito reduzirá.
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Com informações IOB Notícias