sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Banco Itaú é condenado a pagar R$10 mil a cliente

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Oitava Vara Cível de Cuiabá, condenou o Itaú Unibanco S.A ao pagamento de R$ 10 mil de reparação de dano moral a MJB.- Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda.




Alan Cosme/HiperNoticias

Consta na ação que o proprietário das empresas MJB- Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda e MJB – Vigilância e Segurança LTDA, Salmen Kamal Ghazale, contratou o produto “capital de giro” no ano de 2010, no valor de R$ 150 mil, com taxa de juros de 2,94%.

No documento consta que o banco descontou do limite de cheque especial o valor de R$ 121 mil, onde os juros são 7,1%, e que por ocasião do não pagamento o nome dele foi para o cadastro de inadimplentes.

O empresário afirma que por diversas vezes procurou a instituição bancária com o objetivo de quitar o débito, porém, os agentes argumentaram que a conta possuía bloqueio judicial que impediria a transação, todo o crédito depositado primeiramente iria satisfazer o bloqueio judicial.

Ressalta que o procedimento causou prejuízos de ordem moral pela negligência, falha no dever de informação e a inclusão de seu nome no sistema restritivo de crédito sem a prévia comunicação.
De acordo com o processo, o banco alegou que em momento algum se recusou em receber os valores devidos e que o empresário somente propôs efetuar pagamento após a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e que ao procurar a instituição bancária propôs pagamento mediante o parcelamento e revisão de juros.

Em sua defesa, a instituição financeira ainda justifica que o desconto foi referente aos dois contratos celebrados entre as partes, um de abertura de crédito em conta corrente, onde foi disponibilizado limite de R$ 75.500,00 com taxa de juros de 7% ao mês e 125,21% ao ano, e outro contrato de abertura de crédito em conta corrente, denominado “caixa reserva”, onde foi disponibilizado o limite de R$ 150 mil com taxa de juros de 2,94% ao mês com vencimento a vista.

A instituição informou ainda que as partes negociaram a quitação no valor de R$ 185 mil.

O juiz rejeitou os pedidos formulados na ação de reparação de dano moral por ato ilícito movida por Salmen Kamal Ghazale referente a MJB –Vigilância e Segurança LTDA, por não constatar qualquer elemento que justificasse a propositura da demanda individual pelo autor, pois o mesmo é sócio proprietário da empresa e fixou em R$ 2 mil referente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos procuradores dos requeridos.
“Julgo procedentes os pedidos formulado na ação de reparação de dano moral por ato ilícito movida por MJB – Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Gestão de Pessoal Ltda o que faço para condenar o réu Itaú Unibanco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e consequentemente, condeno o requerido Itaú Unibanco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação”, diz trecho da sentença.

Fonte:http://www.hipernoticias.com.br