terça-feira, 10 de novembro de 2020

SAIBA COMO REGULARIZAR O IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS ANTERIORES

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

De ano em ano, a Receita Federal atualiza suas diretrizes de obrigatoriedade para definir quem deve declarar Imposto de Renda.

No entanto, de modo geral, quem se encaixa nos parâmetros descritos abaixo, está obrigado a declarar o tributo:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais; e
todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
É possível declarar Imposto de Renda de anos anteriores?

Sim! Independentemente do motivo pelo qual você não tenha declarado o tributo de anos anteriores, há possibilidade de regularizar a situação, inclusive, via internet.

Embora pela internet apenas seja possível regularizar a situação das declarações atrasadas de, no máximo, cinco anos anteriores.

Passado esse prazo, o contribuinte deverá se encaminhar até uma unidade física da Receita Federal para, então, corrigir a situação.

Mas, como nesse caso, as suas pendências são apenas em relação aos últimos dois anos de declaração, sua situação poderá ser resolvida facilmente de modo virtual, através do site da Receita Federal.
Como regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores?

1. Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano em questão

No site da Receita Federal, faça o download do programa gerador da declaração referente ao primeiro ano de atraso.

Atualmente, a página disponibiliza os programas referentes aos anos-calendários 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.

2. Preencha a declaração normalmente

Agora é o momento de preencher a declaração, de acordo com suas movimentações financeiras do ano em pauta.

Nesse ponto, a melhor maneira de preencher a declaração de forma apropriada é buscar por informes de rendimentos e comprovantes de despesas do ano mencionado.
3. Pague o DARF de multa por entrega em atraso

Depois de preencher a declaração do IR atrasado, será necessário clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, dentro da aba “Imprimir”, no programa gerador do tributo.

É através desse documento que você pagará a multa pelo atraso no envio da declaração.

Sim! Não tem como escapar: entregou o Imposto de Renda atrasado, será necessário pagar multa ao Leão.

Sendo a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o imposto devido.

Aliás, ela pode variar entre R$ 165,74 até 20% do tributo devido.

Em seguida, repita a operação até declarar e pagar o documento do outro ano em aberto, cuidando para não deixar o prazo da multa passar.

Afinal de contas, caso isso ocorra, haverá outras multas.

Fonte : JORNALCONTABIL.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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