sexta-feira, 13 de novembro de 2020

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? DESCUBRA SE VOCÊ É OBRIGADO

No Brasil, todo começo de ano (pelo menos nos anos normais) é a época do Imposto de Renda. Mas se quando ela chega você não tem certeza sobre o que fazer, um bom primeiro passo é descobrir se precisa ou não declarar.

Para saber quem deve fazer a declaração do IR, é preciso entender primeiro que a situação considerada pelo governo é sempre a do ano anterior. Ou seja, a sua renda de 2020 que vai definir se em 2021 você declara ou não.
Quem deve declarar o Imposto de Renda

A norma geral para este ano, por exemplo, definiu que deveria haver declarado o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Além disso, também deveriam ter declarado:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

É importante estar atento a esses requisitos, pois a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo pode chegar a até 20% do imposto devido.

Quem não é obrigado

Não é todo mundo que deve declarar o Imposto de Renda anualmente. Muitas pessoas são consideradas dispensadas da apresentação da declaração, desde que cumpram os seguintes requisitos (segundo a última normativa de 2020, claro):

Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade citadas acima;

Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.

Fonte : FINANCAS.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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