quarta-feira, 3 de junho de 2015

BANCO É PROCESSADO EM R$ 20 MI APÓS FUNCIONÁRIA ABORTAR EM AGÊNCIA

Resultado de imagem para banco itauO Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú por prática de assédio moral organizacional no Estado do Tocantins. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

A ação foi motivada por denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (Sintec-TO), que trazia informações sobre excesso de serviço na instituição bancária, o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados.

O ambiente laboral foi descrito como "prejudicial à saúde", o que teria levado, inclusive, uma empregada do banco a passar mal e sofrer um aborto espontâneo, como consta no depoimento de diversos funcionários.

Mesmo ensanguentada, ela não teria sido autorizada a sair da agência até o fechamento da tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico.

No outro dia, após ir ao médico, ela teria voltado à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teria tido seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

Além de esta situação, foram vários os relatos recebidos pelo MPT sobre a suposta pressão excessiva exercida, que por vezes impossibilitaria o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas.

Segundo depoimentos, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. 

O ambiente de trabalho é apontado como "insalubre", o que estaria fazendo com que empregados sofram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.

Investigação

A procuradora Mayla Alberti sustenta que "a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de 'rendimento insuficiente' do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandad a configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo."

Ela reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que "essa desastrosa gestão laboral" já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.

A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, que buscou, reiteradas vezes, a manifestação do banco para defesa. No entanto, segundo o MPT, o banco se manteve inerte durante todo o procedimento, sem apresentar os documentos solicitados, nem responder as notificações enviadas.

Para a procuradora Mayla Alberti, "os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros."

Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil Pública (ACP), destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil.





Fonte:http://www.midianews.com.br/

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