terça-feira, 30 de junho de 2015

BANCO E GERENTE SÃO CONDENADOS EM EPISÓDIO ENVOLVENDO DESAPARECIMENTO DE CÉDULAS DE DINHEIRO

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa aplicada a uma bancária de Londrina que foi negligente com regulamentos internos do Banco do Brasil, o que acabou contribuindo para o desaparecimento de cerca de R$ 17 mil em cédulas danificadas.

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O banco, por sua vez, terá de pagar indenização de R$ 20 mil à ex-funcionária porque, antes mesmo do fim da auditoria interna, alguns gerentes se referiam à colega como ladra e fraudadora.As ofensas foram gravadas por outra bancária, durante reunião com a chefia. A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da Quarta Turma do TRT-PR.

A bancária atuava como gerente de serviços e era responsável pela tesouraria. Uma conferência realizada por outra funcionária, durante as férias da gerente, revelou divergências no saldo de cédulas de dinheiro danificadas armazenadas na agência. A diferença entre o valor contabilizado e o montante real passava de R$ 17 mil.

Durante uma auditoria interna, foram constatados vários procedimentos irregulares praticados por funcionários, incluindo a gerente responsável pela tesouraria.

Apesar de recomendada pela empresa, a conferência periódica das cédulas dilaceradas não era realizada. A gerente também desestimulava outros funcionários a verificar os saldos de notas danificadas, compartilhava a senha e a chave do cofre com outros empregados e realizava operações nos terminais de caixas executivos utilizando as matrículas dos subordinados.

Para os desembargadores da Quarta Turma, a trabalhadora agiu elevando a exposição do banco a riscos de irregularidades e, por conseguinte, de perdas financeiras, bem como expondo colegas a danos em suas carreiras.

As práticas inadequadas, segundo os magistrados, criaram ambiente propício para ocultação de diferenças de caixa, prejudicando, inclusive, a responsabilização funcional pelas transferências processadas.

Restou comprovada a falta grave praticada pela reclamante na sua atuação como tesoureira, que pode ser capitulada como desídia e indisciplina (art. 482, e e h, da CLT), afirmou relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff. A decisão de segundo grau manteve a sentença proferida pelo juiz Kassius Stocco, da 2ª Vara de Londrina, que havia considerado regular a demissão por justa causa aplicada à bancária.

Dano Moral

Mesmo antes do fim da auditoria interna e ainda durante as férias da tesoureira, gerentes do banco se referiram à funcionária como ladra e fraudadora, sugerindo que a gerente de serviços havia se apropriado dos valores desaparecidos. As ofensas aconteceram em uma reunião e foram gravadas por uma colega da tesoureira.

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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