quarta-feira, 11 de outubro de 2023

AMBIENTE TÓXICO É O PRINCIPAL FATOR QUE LEVA A PEDIDOS DE DEMISSÃO


O cenário pós-pandemia trouxe algumas mudanças no mercado de trabalho e, entre elas, os motivos que levam aos trabalhadores a pedirem demissão.

A diretora da consultoria de recrutamento executivo da Robert Half, Maria Sartori, faz observações a respeito dos candidatos que participam de entrevistas para uma vaga de emprego. Para isso, ela se baseia na pesquisa Inteligência Emocional e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho, feita pela The School of Life e Robert Half.

A pesquisa ouviu 774 profissionais empregados, de todo o Brasil, com 25 anos ou mais e formação superior completa, sendo 387 líderes e 387 liderados.

O ambiente tóxico, de acordo com o levantamento, é o principal fator que levaria a pedidos de demissão, apontado por 42,86% dos liderados. Enquanto isso, a imposição do trabalho presencial faria com que 13,14% quisessem sair de seus empregos.

Conforme entende a diretora da The School of Life, Diana Gabanyi, o ambiente tóxico é aquele em que há assédio moral, mas também em que o líder não sabe minimamente se relacionar com as pessoas.

"Ambientes de trabalho vão ser difíceis, mas tem maneiras de lidar", diz Gabanyi.

Para a diretora, a grande parte das pessoas que listam o ambiente tóxico como razão para pedir demissão é consequência de uma maior disseminação dos temas de saúde emocional nas empresas.

Ambientes tóxicos e saúde emocional no ambiente corporativo, ainda que hoje se fale mais sobre liderança positiva, o levantamento mostra que o assunto ainda está em desenvolvimento nas organizações.

"Estamos apenas começando, mas começamos [a falar do tema]", comenta Sartori.

A especialista ainda acrescenta que "existe uma mudança de comportamento nas empresas, mas ainda falta muito para se aprofundar".

Assim, vale destacar que o tema é importante até mesmo do ponto de vista da produtividade, e não apenas do cuidado com as pessoas.

43,80% dos líderes disseram, durante a pesquisa, que em algum momento nos últimos 12 meses eles deixaram de produzir ou se manterem engajados por estarem com o emocional abalado.

Apenas 35,07% dos gestores afirmaram, na pesquisa, acreditar que os líderes estão capacitados para acolher funcionários que apresentam questões de saúde mental, enquanto 45,66% disseram que os líderes não estão preparados para esse aspecto e não há um plano para isso em 2023 e 2024.

Diante disso, apenas 19,27% responderam que está prevista uma capacitação para esse tema até o final do ano que vem. Entre os liderados, a percepção de 61,36% é a de que os líderes da empresa não estão aptos a lidar com o assunto.

Conforme entende Sartori, estar preparado para acolher funcionários que apresentam questões de saúde mental não significa ter uma formação em psicologia ou atuar como terapeuta da equipe, uma vez que isso trata-se, principalmente, de praticar a escuta ativa.

"É fazer perguntas com a intenção genuína de escutar, e estar presente de corpo e alma [nessa conversa]", diz.

Para ela, o trabalho remoto dificultou esse tipo de diálogo, uma vez que anteriormente poderia acontecer naturalmente no corredor ou café.

"A escuta ativa não é algo difícil de se fazer, mas [o líder] precisa disponibilizar tempo na agenda para isso, e entender que não está perdendo tempo [nesse tipo de conversa]", explica ela.

Da mesma forma, Gabanyi ressalta que com esse tipo de diálogo, a equipe e o próprio gestor vão ganhar de outras maneiras. "Quando o líder dedica tempo, o profissional será mais dedicado."

Como mostrou a pesquisa, os líderes foram questionados sobre para quais atividades eles têm menos tempo. Entre as respostas surgiram cuidar da minha saúde e do meu bem-estar (37,38%) e criar proximidade com membros da equipe (9,83%).

Apesar disso, encontrar tempo para compreender a equipe parece fundamental para reter as pessoas. Entre os liderados, o aspecto mais importante na carreira trata-se do salário (71,59%), e depois um ambiente de trabalho apoiador e acolhedor (64,20%).

A pesquisa mostra que 32,39% dos liderados, em paralelo, responderam que a habilidade que mais falta em seus gestores é justamente o apoio.

"Se o líder não tem a escuta ativa, e não tem tempo para os colaboradores, talvez eles [os liderados] também vejam o ambiente como tóxico", comenta Sartori.

Com informações do Valor Econômico

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido. 

Pedidos certos

A partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o parágrafo 1º do artigo 840 da CLT passou a exigir que, na petição inicial, a pessoa autora da ação apresente pedidos certos e determinados, com a indicação de seu valor.

Valores indicados na ação

Aposentada por invalidez acidentária em 2005, a bancária teve alta médica em 2018, mas não foi reintegrada imediatamente pelo banco. Por isso, ajuizou a reclamação e obteve sentença favorável ao pagamento de salários e demais direitos do período entre a alta e a reintegração.

O Itaú requereu que o valor atribuído aos pedidos relacionados na inicial fosse considerado o máximo para a condenação, mas sua pretensão foi rejeitada tanto pelo primeiro grau quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme o TRT, ainda não há entendimento consolidado sobre a limitação da condenação aos valores especificados na inicial, especialmente a partir da obrigação imposta pela Reforma Trabalhista, e sua conclusão foi a de que se trata apenas de uma estimativa.

Alcance da pretensão

Segundo o relator do recurso de revista do Itaú, ministro Alberto Balazeiro, o objetivo da exigência de indicação do valor dos pedidos é que as partes delimitem, com razoável precisão, o alcance de sua pretensão. Para ele, os valores apresentados na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, sem a necessidade de ressalva ou indicação nesse sentido.

Informalidade e simplicidade

Balazeiro explicou que a lógica processual trabalhista é orientada pelos princípios da informalidade e da simplicidade. Assim, não se pode exigir dos trabalhadores, parte economicamente mais fraca, que tenham de produzir provas antecipadas ou contratar um contador para que possam indicar, com precisão, cada um dos pedidos e, somente depois disso, ajuizar uma reclamação. 

Outro ponto considerado pelo relator foi a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que prevê que o valor da causa será estimado.  

A decisão foi unânime.

 (Lourdes Tavares/CF)                                            


                                                  

Processo: RR-855-59.2019.5.09.0673

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tel. (61) 3043-4907 


Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA AUMENTA TAXAÇÃO SOBRE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

 Por: Aline Brito

A Reforma Tributária pode afetar diretamente a advocacia brasileira. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, alerta que a alteração do Imposto Sobre Serviços (ISS) pode prejudicar o setor e impactar na geração de empregos no país, já que, segundo ele, essa é uma das áreas que mais emprega no Brasil.

Em entrevista ao Correio, o advogado tributarista destacou que o texto da reforma carrega inconsistências e criticou os regimes especiais criados pelo projeto, que deixam de fora as sociedades de advogados, classe beneficiada pela cobrança de um imposto fixo. "Desde 1965, pretendeu-se evitar que os profissionais fossem tributados percentualmente sobre os seus faturamentos. Era assim com os autônomos, que são tributados de forma fixa, justamente para que não se transforme o ISS em um imposto sobre a renda. E os profissionais são tratados da mesma forma, porque eles têm responsabilidade pessoal", sustenta.

Caso a reforma seja aprovada no Senado nos mesmos moldes em que passou pela Câmara, vai aumentar expressivamente a carga tributária atribuída aos advogados. Por isso, a Cesa tem atuado para mostrar a importância de reconsiderar os regimes especiais. Na quinta-feira, Brigagão vai participar de uma audiência pública no Senado para debater o assunto.

As questões relativas à reforma tributária serão um dos temas do seminário que será promovido pelo Cesa nas próximas segunda e terça-feira no Instituto de Direito Público (IDP), em Brasília. Além do direito tributário, a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na defesa da democracia será um dos temas centrais. Intitulado "Advocacia, Poder Judiciário e segurança jurídica", o evento também deve abordar a relação entre o Legislativo e a democracia e a interação entre Judiciário e a advocacia, a fim de aprimorar os julgamentos.

O seminário terá a presença de nomes como Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)TF; Délio Lins e Silva Júnior, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e João Otávio de Noronha e Sebastião Reis Júnior, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A segunda edição do evento marca a comemoração dos 40 anos da entidade.

Atuação do Cesa

Um dos comitês do Cesa mais atuantes é o tributário. Brigagão explicou que, há 40 anos, o Centro tem defendido os interesses dos profissionais liberais. "Esse debate acerca do ISS mostra bem a atuação do Cesa. Nós fizemos uma sustentação oral no STF e ganhamos de 11 a 0. Na ocasião, o Supremo decidiu que essa questão do ISS não é um benefício fiscal, mas, sim, um regime especial que trata das especificidades dos escritórios de advocacia. Portanto, não se trata de um benefício que tenha sido criado pela União Federal em relação ao tributo municipal. O Cesa defende que não exista regime (especial) nenhum ou, caso exista, que as sociedades profissionais sejam as primeiras a serem incluídas, porque temos isso há 55 anos."

Igualdade de gênero

Brigagão destacou que o Cesa preza pela igualdade de gênero no poder Judiciário e defendeu a nomeação de uma mulher para a vaga que será criada no STF com aposentadoria da ministra Rosa Weber. "A questão de gênero é muitíssimo importante. Nós temos, atualmente, duas ministras na Corte. O STJ é outro tribunal que também tem uma disparidade muito grande de gênero. Pode acontecer um retrocesso muito grande. Então, diante dessa disparidade toda, a mim parece que é correto nomear uma mulher para o STF."

Selo

Pensando em incentivar a igualdade de raça e gênero dentro da advocacia, o Cesa criou um selo atribuído aos escritórios que promovam ações para equiparar a quantidade de homens, mulheres, brancos e negros no ambiente de trabalho. "Os selos variam em graus, em função das iniciativas que a empresa toma no sentido de adotar diversidade e inclusão. É um trabalho que visa trazer as pessoas para esse valor. Então, o simples fato de o escritório estar concorrendo já significa que ele tem interesse em se aprimorar nesse campo. Nós temos o [projeto] Incluir Direito, que promove a inclusão de advogados negros nos escritórios de advocacia. Nós vamos às universidades e damos a instrução necessária para que os negros possam integrar os escritórios. E isso tem gerado resultados. Recentemente saíram novos dados em relação à participação dos negros nos escritórios, que aumentou 11%."

Diversidade

"Nós pregamos a diversidade e a inclusão. Não adianta ter a diversidade no ambiente e não ter a inclusão de negros e mulheres na faixa de comando", argumenta o advogado. Segundo ele, O Cesa está comprometido com a agenda ESG, que abrange iniciativas relacionadas ao meio ambiente, ao social e à governança. "Nós fazemos palestras para conscientizar as pessoas em relação aos diversos problemas do meio ambiente, e tentamos adotar práticas relacionadas a esse aspecto. Quando surgiu o ESG, fizemos uma sequência de palestras a respeito do assunto, tentando conscientizar a sociedade e os advogados sobre a importância disso. Nós temos o prêmio Lumen, que atribuímos à sociedade de advogados que adotam bons comportamentos de gestão em relação à tecnologia, em relação ao ESG, em relação à diversidade, e diversidade não só de gênero, mas de raça, LGBT e inclusão de pessoas com deficiência."

Fonte: Correio Braziliense

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

IMPOSTO DE RENDA: CAÍ NA MALHA FINA, E AGORA? O QUE FAZER?

 









Para os cidadãos que realizam a sua declaração do Imposto de Renda, todos eles não desejam conhecer a malha fina. Porém, caso o cidadão seja inserido na lista, o que deve ser feito? Veja abaixo o que leva o cidadão à revisão e o que fazer quando, e se, isto acontecer.


Imposto de Renda: Caí na MALHA FINA, e agora? O que fazer?

Quando o cidadão cai na malha fina, aconteceu devido a um problema na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, o contribuinte errou ou deixou de informar alguma informação valiosa ao órgão responsável pela análise, que é a Receita Federal. Este ano, 1,3 milhões de pessoas conheceram a malha fina.

Foi constatado que uma grande quantidade destes cidadãos foram colocados devidos a erros nos valores apresentados. Na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa passar todos os gastos e recebimentos ao longo do ano levantando. Inclusive, é recomendado que a pessoa guarde as notas fiscais.

Desta forma, não terá o problema que milhares de pessoas tiverem em 2023. Muitas delas erraram ao buscar deduzir o valor gasto em um serviço. Com isto, como há o cruzamento de informações, estes cidadãos foram convidados para prestar suas contas novamente. Desta vez, com mais cautela e preparação.

58,1% das deduções foram sobre gastos médicos. Ou seja, exames, tratamentos e consultas que não tiveram a comprovação de um valor através de uma nota fiscal. Com isto, o titular precisou deduzir o quanto foi gasto, o que pode causou problemas. Veja abaixo mais motivos que podem levar o cidadão à malha fina.

Malha fina pode ser evitada seguindo estes passos

Para evitar cair na malha fina, é fundamental que o cidadão mantenha os seus gastos anotados e comprovados através das notas fiscais destes serviços. Além disto, é preciso lembrar de armazenar não somente os gastos do titular, como também dos dependentes, como filhos, enteados, esposa e marido.

Por: Flávio Costa
Fonte: FDR

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

COMISSÃO PERMITE AO EMPREGADOR DOMÉSTICO DEDUZIR CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

Crise econômica

O texto original previa a dedução no exercício 2021, tendo como ano base 2020, como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo o autor, o objetivo é “preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”.

Francisco Jr. concordou com o argumento de Trad, mas apresentou substitutivo mantendo a dedução para o exercício 2022. Ele entende que o contexto de Covid-19 e as condições que o projeto ainda estão presentes, o que justificará a dedução no ajuste do IRPF em 2022.

“Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas tem essa atividade como única fonte de renda familiar”, disse o relator.
Dedução

De acordo com a proposta, a dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

COMISSÃO APROVA PRORROGAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS ATÉ 2026

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2541/21, que prorroga de dezembro de 2021 para dezembro de 2026 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, considerados alguns dos mais intensivos em mão de obra.

Os setores são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

De acordo com o relator, deputado Jerônimo Goergen, a extinção da desoneração da folha representaria obstáculo à manutenção e à geração de empregos, já que agravaria custos de contração para setores da indústria, dos serviços, dos transportes e da construção.

“A pandemia da Covid-19 impõe incertezas sobre a recuperação econômica no curto prazo. O ritmo da retomada não se encontra num patamar satisfatório, e os segmentos mais diretamente afetados pelo distanciamento social continuam bastante deprimidos. Por isso, não parece oportuno retirar os estímulos fiscais hoje existentes, em especial os de natureza tributária”, afirmou Georgen.

Desoneração da folha

Segundo o governo, a desoneração até o final deste ano custará R$ 10 bilhões aos cofres públicos. O mecanismo permite que as empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Os setores beneficiados dizem que isso ajuda a manter 6 milhões de empregos.

No projeto, Efraim Filho não estimou os custos da eventual nova prorrogação. “A análise do impacto orçamentário e das possíveis compensações, assim como de medidas para a boa governança e a prudência fiscal, poderá ocorrer durante o processo legislativo, com o oportuno diálogo com o Poder Executivo”, disse.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cofins-Importação

A proposta aprovada altera a Lei 12.546/11, que trata de temas tributários. O texto também eleva em um ponto percentual a alíquota de Cofins-Importação para um conjunto de produtos, de forma a equilibrar os custos entre bens produzidos no Brasil e no exterior.

“Proponho a continuidade da desoneração da folha de pagamentos para todos os setores que atualmente se valem dela, a fim de promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico”, disse o autor, deputado Efraim Filho. Já o aumento da Cofins-Importação visa proteger os fabricantes brasileiros.

Em 2020, o Congresso Nacional aprovou o aumento da Cofins-Importação nos itens que concorrem com a produção de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. No entanto, ao sancionar a Lei 14.020/20, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse ponto, e o Congresso manteve o veto.

Na ocasião, Bolsonaro também vetou a prorrogação, até o próximo dia 31 de dezembro, da desoneração da folha para os mesmos 17 setores. O Congresso, no entanto, derrubou esse veto. Na Câmara dos Deputados foram 430 votos a 33 em defesa da desoneração. No Senado, 64 votos a 2.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

PIS E COFINS: DESPESAS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS PODEM GERAR CRÉDITOS PARA ABATIMENTO

Segundo duas soluções consultadas da Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, despesas com fretamentos para transporte de colaboradores ao local de trabalho e aquisições de vale-transporte geram créditos de PIS e Cofins.

Estes gastos podem ser utilizados em forma de crédito no abatimento das quantias a serem acertadas de PIS e Cofins, recolhido à alíquota de 9,25%, com a estipulação de que a despesa atenda trabalhadores que participam do processo de produção de bens, ou seja, o empresário não pode aproveitar o pagamento desse benefício pago a todas as áreas do seu negócio.

Profissionais de outros setores, mesmo que contemplados com o vale ou participem do fretamento, não podem ser considerados neste desconto.

O entendimento foi resultado de consultas realizadas por uma fabricante de estruturas pré-moldadas de concreto armado e outra indústria de alimentos congelados, ficando vinculadas à decisão a esses contribuintes.

Essa orientação pode favorecer companhias que não têm expresso em lei a autorização da tomada de crédito sobre gastos com transportes.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

IMPOSTO DE RENDA: ENTENDA O QUE MUDA NO SEU BOLSO CASO A REFORMA SEJA APROVADA

O texto-base da reforma do Imposto de Renda foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º).

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

Reforma do IR pessoa física

O texto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com o objetivo de isentar um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.

Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes devem ser beneficiados pela proposta, mas o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente nulo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.

Faixas

Alíquotas

Como era

Como fica

Faixa 1

Isento

Até R$ 1.903,98

Até R$ 2.500,00

Faixa 2

7,50%

A partir de R$ 1.903,99

A partir de R$ 2.500,01

Faixa 3

15%

A partir de R$ 2.826,66

A partir de R$ 3.200,01

Faixa 4

22,50%

A partir de R$ 3.751,06

A partir de R$ 4.250,01

Faixa 5

27,50%

Acima de R$ 4.664,68

Acima de R$ 5.300,01


Isenção Imposto de renda

O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil – uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.

Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. Já os demais trabalhadores celetistas teriam um desconto menor no contracheque. As demais faixas do IR seriam ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).

"Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema", diz Frederico Bastos, professor do Insper.

Declaração simplificada

Contudo, o projeto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras atuais, o desconto "padrão" (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Inicialmente, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, o contribuinte de qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.

Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nulo — ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.

Com informações do G1

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.