segunda-feira, 6 de setembro de 2021

IMPOSTO DE RENDA: ENTENDA O QUE MUDA NO SEU BOLSO CASO A REFORMA SEJA APROVADA

O texto-base da reforma do Imposto de Renda foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (1º).

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

Reforma do IR pessoa física

O texto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com o objetivo de isentar um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.

Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes devem ser beneficiados pela proposta, mas o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente nulo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.

Faixas

Alíquotas

Como era

Como fica

Faixa 1

Isento

Até R$ 1.903,98

Até R$ 2.500,00

Faixa 2

7,50%

A partir de R$ 1.903,99

A partir de R$ 2.500,01

Faixa 3

15%

A partir de R$ 2.826,66

A partir de R$ 3.200,01

Faixa 4

22,50%

A partir de R$ 3.751,06

A partir de R$ 4.250,01

Faixa 5

27,50%

Acima de R$ 4.664,68

Acima de R$ 5.300,01


Isenção Imposto de renda

O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil – uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.

Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. Já os demais trabalhadores celetistas teriam um desconto menor no contracheque. As demais faixas do IR seriam ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).

"Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema", diz Frederico Bastos, professor do Insper.

Declaração simplificada

Contudo, o projeto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.

Pelas regras atuais, o desconto "padrão" (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

Inicialmente, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, o contribuinte de qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.

Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nulo — ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.

Com informações do G1

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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