segunda-feira, 8 de novembro de 2021

COMISSÃO PERMITE AO EMPREGADOR DOMÉSTICO DEDUZIR CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede ao empregador doméstico o direito de deduzir do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , no exercício 2022, ano-calendário 2021, o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1917/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), e foi aprovada na forma do substitutivo do relator no colegiado, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).

Crise econômica

O texto original previa a dedução no exercício 2021, tendo como ano base 2020, como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Segundo o autor, o objetivo é “preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”.

Francisco Jr. concordou com o argumento de Trad, mas apresentou substitutivo mantendo a dedução para o exercício 2022. Ele entende que o contexto de Covid-19 e as condições que o projeto ainda estão presentes, o que justificará a dedução no ajuste do IRPF em 2022.

“Fatores como desemprego elevado, aumento da pobreza e de extrema pobreza e a grande incerteza econômica indicam que essa categoria profissional ainda precisa de auxílio para manter sua empregabilidade, já que muitas vezes as empregadas domésticas tem essa atividade como única fonte de renda familiar”, disse o relator.
Dedução

De acordo com a proposta, a dedução está limita a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder o valor da da contribuição patronal calculada sobre dois salários mínimos mensais, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. O texto exige ainda comprovação de regularidade do empregador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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