De acordo com a Portaria 6.100/2021, os benefícios devem ser pagos 30 dias após a comunicação de acordo de redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho.
Em 2020, empregadores também enfrentaram problemas com os pagamentos, seja pelos atrasos dos bancos ou pelo processamento do benefício.
O especialista Guilherme Santos, professor da EB Treinamentos, explica que os profissionais podem consultar o status da parcela no próprio Empregador Web, na CTPS Digital, no banco ou ainda rastrear o pagamento pela agência. Confira.
Consultar no Empregador Web/CTPS Digital
Acesse o Empregador Web ou a Carteira de Trabalho Digital e identifique quais dos status abaixo aparecem na sua consulta:
A emitir: parcela que ainda será gerada. Lembrando que o processamento final da parcela ocorre na sexta-feira da semana anterior ao pagamento;
Emitida: parcela gerada para pagamento. O pagamento costuma ocorrer no dia seguinte a data programada;,
Paga: parcela já depositada na conta do empregado;
Devolvida: parcela que será reemitida e reenviada ao banco.
Consultar o status no banco
Independente da instituição informada para depósito do benefício emergencial, o empregador pode consultar o status do pagamento pelo site do Banco do Brasil.
Verifique o status e entenda o que eles significam:
Sob responsabilidade do BB: se o empregado possui conta no banco verificar nela. Caso não tenha, instalar o aplicativo Carteira bB;
Enviado para outro banco: verificar com o banco indicado, na conta poupança ou conta investimento;
Sob responsabilidade da Caixa: valor da parcela enviado para a Caixa Econômica.
Pagamento é feito através do Caixa TEM ou contas do empregado já abertas na Caixa (poupança, conta de benefício social);
Em revisão pelo ministério da economia: parcelas que serão reemitidas e reenviadas ao banco (no Empregador Web fica com o status “devolvida”).
Vale lembrar que em 2020, o valor do BEm foi creditado no cartão cidadão dos trabalhadores. Portanto, é preciso conferir se o valor não está na conta do seu funcionário.
Rastreio
Por fim, o empregado pode ir até a agência da Caixa, com CPF e número do lote da parcela e tentar rastrear o valor. Se a agência não localizar, tente em outra. Se não der certo, peça que ele reclame na Ouvidoria.
Vale lembrar que contas salários não são habilitadas para recebimento do BEm. Nesse caso, o benefício será direcionado para a Carteira BB ou para a Caixa.
Fonte: Contábeis
Postado
por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis,
natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho.
Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro
Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação,
especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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