quarta-feira, 2 de junho de 2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL: DEVOLUÇÃO JÁ SOMA QUASE R$ 5 BILHÕES

As devoluções do auxílio emergencial recebidos indevidamente no ano passado já somam quase R$ 5 bilhões, segundo o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt.

Entre janeiro e abril, os contribuintes devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões. Somente no mês passado, foram R$ 700 milhões. A devolução está prevista na lei que criou o auxílio emergencial, aprovada pelo Congresso em março do ano passado, e consta como uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.

Pelas regras da Receita Federal, quem recebeu alguma parcela do benefício em 2020 e teve rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado precisa preencher a declaração e está obrigado a devolver o valor referente ao benefício à União.

Lembrando que a exigência vale também para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado.
Devolução do auxílio na declaração do IR

Como o auxílio não é considerado rendimento tributável, para ser obrigado a devolvê-lo é preciso ter renda bruta total acima de R$ 22.847,76 sem contar com o valor do benefício. Ou seja, se recebeu cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 de auxílio emergencial em 2020, num total de R$ 4,2 mil, não terá de devolver nada caso tenha recebido R$ 22 mil de rendimentos tributáveis no ano passado. Mesmo o rendimento total tendo somado R$ 26,2 mil.

No entanto, caso o contribuinte tenha sido incluído mais tarde no programa e recebido apenas uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, num total de R$ 1,8 mil, e tenha ganhado R$ 23 mil em rendimentos tributáveis, terá que devolver o dinheiro ao governo.

É importante que o contribuinte fique atento ao prazo de entrega do Imposto de Renda, pois ele termina na segunda-feira (31) e o não envio das informações ao Fisco pode gerar multa para o contribuinte.

Fonte: Contábeis

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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