quinta-feira, 27 de maio de 2021

PRIMEIRA SEÇÃO VAI DEFINIR SE FAZENDA PODE HABILITAR EM FALÊNCIA CRÉDITO OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL

​​​Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a "possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso".

Os Recursos Especiais 1.872.759, 1.891.836 e 1.907.397, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.092.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes do STJ, que identificou 48 acórdãos e cerca de 1.300 decisões monocráticas proferidas por ministros das turmas de direito público do tribunal com a mesma controvérsia.
Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 1.872.759.

Fonte: STJ

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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