segunda-feira, 8 de setembro de 2014

JUSTIÇA DE FLORIANÓPOLIS CONDENA CAIXA ECONOMICA A CONTRATAR ARQUITETOS CONCURSADOS

A Caixa Econômica Federal foi proibida de contratar arquitetos terceirizados. A decisão partiu da juíza Ângela Konrath, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os funcionários não concursados deverão ser afastados no prazo de 180 dias, contados a partir do dia da publicação da decisão (29/8). 

Os candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2012, serão convocados para preencher as vagas existentes - o término do prazo de validade da seleção foi suspenso. Caso não haja candidatos suficientes no cadastro reserva para suprir a defasagem, o órgão terá de realizar novo certame. 

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Arquitetos de Santa Catarina e pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, que acusaram o órgão da contratação de empresas para prestação de serviços na área de arquitetura, sendo que a Caixa realizou concurso visando formar cadastro reserva aos cargos de advogado, arquiteto e engenheiro. 

A decisão tem alcance nacional, conforme a abrangência do concurso, devendo ser seguida em todos os estados. Em caso de descumprimento da ordem, a multa é de R$ 1 milhão. Por se tratar de determinação liminar, a Caixa poderá recorrer. Uma audiência foi marcada para o dia 20 de novembro. 


Fonte: CorreioWeb
Repostado por Marcos Davi Andrade

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