quinta-feira, 25 de setembro de 2014

BANCO É CONDENADO POR OBRIGAR EX-EMPREGADO A TRANSPORTAR DINHEIRO

A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba julgou procedente o pedido de indenização formulado por um ex-funcionário que transportava valores de maneira ilegal e condenou o Banco Bradesco S/A a pagar ao trabalhador a importância de mais de R$ 130 mil (132.921,78) por danos morais.

No processo, o banco alegou que o transporte de valores era efetuado por uma empresa especializada, afirmando ainda que o ex-funcionário não provou o alegado abalo psicológico, porque não sofreu violência, ameaça ou agressão direta ou indireta. Já o autor do processo disse que, além de suas atribuições normais como bancário, tinha que fazer o transporte de valores por toda região onde havia bancos postais credenciados pelo Bradesco, levando dinheiro de cidade em cidade, conforme determinação dada pelo sua agência.

Desembargador Edvaldo de Andrade “quem deve transportar dinheiro são as empresas e profissionais especializados, a fim de resguardar, não só o patrimônio da empresa, mas também a integridade física dos que operam com transporte de valores. Esta, portanto, não é função do bancário e, submetê-lo a isso, sem previsão contratual ou formação técnica para o seu exercício, demostra total desprezo do empregador pela dignidade da pessoa humana”.

A decisão aponta a caracterização de elementos que configuram o ato ilícito danoso, “porque plenamente presumível o sofrimento psicológico do reclamante a que foi submetido por seu empregador”. O relator deu provimento parcial ao recurso, apenas para determinar que o banco seja oportunamente intimado do trânsito em julgado da decisão, para efeito de aplicação da multa estabelecida.

Fonte: www.trt13.jus.br
Repostado por Marcos Davi Andrade

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