quinta-feira, 8 de julho de 2021

ISENÇÃO DE IR INDEPENDE DE REQUERIMENTO OU PERÍCIA MÉDICA, DECIDE TRF-1

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Com base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 598, o juízo da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento ao recurso ajuizado por um servidor público aposentado que buscava não apenas a isenção do tributo, mas a devolução de valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos.

Segundo os julgadores, a exigência de prévio requerimento administrativo somente se aplica a causas de natureza previdenciária, que não se confundem com as demandas relativas à isenção de Imposto de Renda por doença grave.

O juízo também afastou a necessidade de perícia médica oficial para a isenção do Imposto de Renda, mais uma vez conforme o entendimento do STJ.

Advogada da causa, Deborah Toni, sócia do escritório Deborah Toni Advocacia e especialista em Direito Administrativo, esclarece ser "irrazoável e desproporcional restringir o acesso da parte ao Poder Judiciário e lhe impor o ônus pela ineficiência administrativa na análise dos pedidos de concessão do benefício fiscal formulados com fundamento em doença grave".

"A desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial é tão patente que a própria União (Fazenda Nacional) já reconheceu a dispensa de contestar ou de recorrer nos processos judiciais em que a moléstia possa ser comprovada com documentos particulares apresentados pelo beneficiário”, comentou a advogada.

Fonte: Conjur

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário