sexta-feira, 9 de outubro de 2020

PROPOSTA PERMITE DEDUÇÃO DO IR DE DOAÇÕES A PROJETOS APROVADOS POR CONSELHOS DA CRIANÇA

O Projeto de Lei 1598/20, do Senado, prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda de doações feitas a projetos de organizações da sociedade civil destinados a crianças e adolescentes. Conforme a proposta, esses projetos precisam ser aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipal, estadual ou federal) para que possam captar recursos.

Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser deduzidas do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos das crianças e dos adolescentes. O contribuinte não pode escolher a entidade para a qual se destina a doação.

A realidade mostra que o contribuinte se interessa muito mais pela doação à entidade e projeto que conheça e nos quais confie. A doação genérica aos conselhos, que direciona os recursos segundo os critérios destes, não permite ao contribuinte conhecer de antemão qual o destino da sua doação. Com a possibilidade de doação direta, em vez de simplesmente doar recursos aos fundos, o contribuinte tema faculdade de indicar o projeto, e a entidade beneficiária que se encarregará de executá-lo, o que dará a ele, contribuinte, maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado, disse o autor do projeto, ex-senador Edison Lobão (MA).

Segundo ele, essa modalidade de doação já foi aprovada pelo Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e vem sendo feita, mas enfrenta questionamentos do Ministério Público, por não estar expressa na lei tributária que prevê o incentivo.

A proposta mantém os limites atualmente em vigor: de 1% do IR devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e de 6% do IR devido pelas pessoas físicas conforme a Declaração de Ajuste Anual.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário