terça-feira, 8 de março de 2016

TRIBUNAL DETERMINA QUE BANCO DO BRASIL REMOVA FUNCIONÁRIA PARA MANTER UNIDADE FAMILIAR

Após passar no concurso do Banco do Brasil e ser lotada em Campo Verde, no interior de Mato Grosso, uma empregada acionou a Justiça do Trabalho e pediu remoção para o município de Barra do Garças, onde morava com o marido e duas filhas. Visando à manutenção da unidade familiar, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve por unanimidade a decisão de primeiro grau e concedeu o pedido da empregada.

Ao procurar a Justiça do Trabalho, a empregada alegou que o banco possui agência em Barra do Garças, e seu marido, funcionário federal, não poderia ser transferido para Campo Verde, já que o município não possui Delegacia de Polícia Federal. A empregada alegou ainda que a mudança prejudicaria os estudos das filhas, a mais velha cursa direito na Universidade Federal de Mato Grosso e a mais nova já se encontra inserida no ambiente escolar do município de Barra do Garças.

Conforme relatou a trabalhadora, sua mudança para Campo Verde trouxe prejuízos psicológicos a filha nova do casal, que passou a apresentar alterações em seu quadro psicológico, como ansiedade, irritação, sono conturbado, conforme laudo psicológico anexado aos autos.

O Banco do Brasil alegou que no momento de inscrição para o concurso público a candidata tinha ciência de que poderia não ser lotada no município de Barra do Garças, já que a região para a qual se candidatou é composta por aproximadamente 30 municípios. Sustentou, ainda, que o pedido não deveria ser acolhido, já que não encontra amparo no edital do certame em que foi aprovada e nem nas normas internas da instituição bancária.

O juiz da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Marcus Vinícius Oliveira, concedeu o pedido da empregada, por entender que a família é instituição basilar da sociedade e, por isso, explicitamente tutelada pelo ordenamento jurídico, em especial pela Carta Magna de 1988, que destina um capítulo para defini-la e garantir-lhe proteção especial.

A 2ª Turma do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau e sustentou que a jurisprudência moderna, inclusive entendimentos do Supremo Tribunal Federal, protege a unidade familiar nos casos de conflito de interesse entre lotação de empregado/servidor e unidade da família. “Por fim, destaco que em prol da pretensão obreira restou demonstrando o prejuízo da unidade familiar quanto ao fato de sua filha impúbere, pela distância de sua genitora, via laudo psicológico atestar, de forma patente, alterações psicológicas graves que decorrem da ausência da mãe”, afirmou o relator do processo no Tribunal, desembargador Osmair Couto.

PJe 0001200-22.2015.5.23.0076

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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