quarta-feira, 5 de agosto de 2015

ITAÚ É CONDENADO EM R$ 21 MILHÕES POR DANO MORAL COLETIVO EM SC E NO RS

Banco induzia funcionários a vender período de férias, não concedia intervalos regulares para alimentação e exigia jornada superior a dez horas diárias

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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) condenou nesta quarta-feira (29) o Banco Itaú a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 21 milhões por descumprir, de forma sistemática, uma série de direitos trabalhistas de seus funcionários. Segundo o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, a empresa não concedia férias de 30 dias, exigia jornada diária superior a dez horas e suprimia o intervalo para alimentação dos empregados.

Em depoimentos à Justiça do Trabalho, funcionários relataram que eram obrigados a vender parte dos seus dias de férias, o que foi confirmado por recibos de agências de todo o estado de Santa Catarina e também do Rio Grande do Sul.

O processo começou em 2013 e também aponta o excesso de horas extras, com jornadas superiores a dez horas diárias, sendo que a estipulada por lei para bancários é a de seis horas. Segundo o Ministério Público, o banco costumava conceder o título de “gerente” a funcionários de forma a aumentar sua carga horária, sem que eles tivessem, de fato, poderes e atribuições gerenciais. Vencido na primeira instância, o banco recorreu ao TRT-SC.

Multa

De forma unânime, os magistrados da 1ª Câmara mantiveram a condenação do banco na primeira instância, em 2014, proferida pela juíza Rosana Basilone Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A decisão, que vale para os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determina ainda que a empresa deixe de realizar as práticas irregulares apontadas, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada item descumprido.

A empresa pode recorrer da decisão.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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