terça-feira, 20 de agosto de 2013

JUSTIÇA MANDAR FAZENDEIRO SE ADEQUAR ÀS LEIS TRABALHISTAS


 Funcionários atuam sem condições mínimas de 
trabalho, segundo MPT

A Justiça de Trabalho de Jaciara (144 km ao Sul de Cuiabá) determinou ao proprietário de três fazendas de gado de Juscimeira e Guiratinga que garanta condições mínimas de trabalho aos seus empregados.


A decisão, dada em forma de liminar pelo juiz Leopoldo Antunes Figueiredo, na segunda-feira (12), atende ao pedido feito ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após fiscalização feita nas propriedades.



O fazendeiro deverá realizar benfeitorias em suas propriedades para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.



Além de sanar as irregularidades, o MPT ainda pediu, na ação, que o fazendeiro seja condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos para realização de ações sociais em benefício da população da região ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


"Infelizmente, o Estado de Mato Grosso ainda é um dos campeões no número de trabalho escravo"
Condições degradantes



Segundo denúncias feitas pelo procurador André Melatti, os empregados das três fazendas sofriam violação de direitos fundamentais. 



A maioria dos trabalhadores presta serviços sem registro na carteira de trabalho – alguns, há mais de uma década – e sem o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).



De acordo o procurador, os funcionários trabalham em locais de difícil acesso, sem água potável ou comida, dormem em barracos de palha com fogão à lenha no interior – o que aumenta os riscos deincêndio.



Além disso, eles não têm locais para realização de higiene pessoal, o que obriga muitos a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato.



“Entendo que, no presente caso, há farta documentação que sustente as alegações do MPT, inclusivecom fotografias do local, bem como autos de infração e relatórios de inspeção. Presente, também, o perigo da demora, pois estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores”, afirmou o magistrado na decisão.



O juiz salientou ser inadmissível a existência de empregadores, nos dias de hoje, que não respeitem as mínimas condições de trabalho, “tratando seres humanos como objeto para a obtenção de lucro”.



“Infelizmente, o Estado de Mato Grosso ainda é um dos campeões no número de trabalho escravo, o que deve ser repudiado e combatido por todas as esferas do poder público”, disse.



"[...] estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores"

Obrigações



A liminar concedida pela Justiça obriga o proprietário das fazendas a sanar os problemas verificados nas inspeções realizadas pelo órgão e por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.



Entre as determinações está a assinatura da carteira de trabalho de todos os trabalhadores; disponibilização de alojamento com portas e janelas, camas com colchão, roupas de camas limpas e instalações sanitárias adequadas; disponibilização de água potável e alimentação em quantidade suficiente nos locais de trabalho; fornecimento de EPIs aos trabalhadores; e realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais em todos os trabalhadores.



O proprietário terá o prazo de 15 dias, após notificado, para apresentação de contestação quanto à liminar.



Ficou designada para 1º de outubro uma audiência entre o MPT e representantes do proprietário das fazendas.


postado por Marcos Davi Andrade 

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