quinta-feira, 16 de novembro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA: PROTEGER PATRIMÔNIO É ESSENCIAL COM MUDANÇAS EM VISTA


 A reforma tributária é discutida desde a elaboração da Constituição de 1988, quando tentou se unir os tributos sobre o consumo em Imposto sobre Valor Agregado (IVA).


O atual governo, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, usou como base a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 a fim de enviar um novo projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional.


O texto que seguiu para apreciação do Senado já tinha aumentado a carga tributária, segundo o consultor jurídico, especialista em Planejamento Sucessório, Proteção Patrimonial e Family Office, e co-fundador da Evoinc, Luiz Felipe Baggio.


No relatório final do senador Eduardo Braga, centenas de emendas e muitos destaques reforçaram esse aumento.


Em paralelo à discussão da reforma, o governo articula medidas para garantir aumento da arrecadação ainda em 2023. A fim de zerar o déficit das contas públicas em 2023, o Governo aprovou na Câmara dos Deputados a taxação dos fundos exclusivos, chamados de "super-ricos", e das offshores.


De acordo com Baggio, essas mudanças tributárias causam reflexos em múltiplos setores da economia, inclusive na arrecadação de estados e municípios.


"Tanto a taxação de fundos exclusivos e investimentos no exterior, quanto a doação, podem ser mitigados. Tudo passa pelo planejamento sucessório, em que a holding familiar ou a Family Office, podem reduzir drasticamente alíquotas e valores de forma legal", diz o especialista.


O especialista ainda lembra que o tempo é essencial para a realização do planejamento, seja pela entrada em vigor das leis, seja pelo tipo e tempo de investimento, seja pela idade dos participantes.


"No caso do ITCMD, com as regras atuais, é possível reduzir em 90% o valor do imposto em comparação ao inventário. E mesmo com a nova alíquota, de 8%, é possível baixar significativamente os valores", explica ele, complementando que "essa possibilidade não é restrita a quem tem grandes fortunas".


Todo esse movimento dos governos em busca de recursos, de acordo com Baggio, pode desestimular os investidores, que já enfrentam os riscos da atividade.


Ainda assim, o especialista acrescenta que a proposta da holding familiar ou a Family Office vai além da questão financeira. Por meio dela, pode-se proteger o patrimônio que levou anos para ser construído, propiciar o seu desenvolvimento e até reduzir conflitos familiares.


"Ao constituir uma configuração profissional para a administração, com estatuto, governança e criação de um conselho, em que cada membro da família terá suas funções definidas, se reduzem os pontos de atritos e a empresa está pronta para trazer um profissional do mercado para geri-la. Além disso, é possível proteger o legado da família de novas uniões dos donos e herdeiros".

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.


Com informações da M2 Comunicação Jurídica
Fonte: Contábeis


terça-feira, 14 de novembro de 2023

IMPOSTO ÚNICO E SIMPLES NACIONAL: ENTENDA O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO SETOR DE SERVIÇOS


 Por: Luiza Palermo


O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados, e que agora segue para análise do Senado Federal, apresenta alguns pontos que podem impactar a prestação de serviços.

Especialistas e representantes do setor apontam para a possibilidade do aumento dos impostos e outros efeitos negativos para o segmento, responsável pela maior fatia do Produto Interno Bruto (PIB).

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, já admitiu que há um "pedregulho" a ser resolvido na reforma tributária durante a tramitação no Senado em relação ao setor de serviços e às exceções incluídas no texto.

Entidades da área também reforçam os riscos gerados pela proposta.

Neste mês, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio SP) afirmou que as mudanças feitas no texto "são incapazes de evitar um aumento de até 171% nos impostos pagos pelos setores de serviços e comércio e precisam ser corrigidas pelo Senado".

IVA Dual
Atualmente, o setor de serviços está submetido a aplicação do PIS/Cofins (impostos federais), mediante a aplicação do regime cumulativo e de alíquota aglutinada de 3,65%.

Também incide no setor a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) - de origem estadual - com alíquotas entre 2% e 5%.

A reforma tributária propõe a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS/Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em outra ponta, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - de origem municipal - e o ISS serão reunidos no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS e o IBS serão elementos de um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) Dual, que terá incidência ampla sobre bens, serviços e direitos, com legislação única e aplicação ampla da não cumulatividade - direito de crédito sobre todas as operações anteriores nas quais incidiu o tributo.

Para o especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e sócio do escritório Ayres Ribeiro Advogados, Gilberto Ayres Moreira, em linhas gerais, a reforma da tributação do consumo é necessária e garante sustentação para o crescimento do país.

"A grande questão é a calibragem das alíquotas, pois uma alíquota excessiva geraria ineficiência econômica mediante aumento dos preços e redução da produção, o que poderia eliminar os ganhos alcançados pela própria criação do IVA Dual", explica.

O texto da reforma tributária ainda não define uma alíquota para o IVA sobre os serviços.

No entanto, a expectativa de institutos de economia é que as alíquotas bases dos novos tributos somados seriam entre 25% e 28% para não haver redução na arrecadação.

Nesse sentido, esse nível implicaria em mais que quadruplicar a incidência tributária sobre o setor.

Na visão da economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carla Beni, a simplificação do imposto é um ponto fundamental da reforma.

Essa medida visa facilitar e poupar tempo que as empresas gastam para cumprir exigências fiscais, afirma a especialista, o que também diminui a parte de sonegação e facilita os processos.

"Quando se pensa em produtividade, em melhora e atração de novos investimentos, o país está atrasadíssimo. Essa reforma encaixa o Brasil no mesmo padrão do cenário internacional, são mais de 157 países que trabalham com esse modelo de imposto de valor agregado", explica.

Não cumulatividade plena
Na teoria, o aumento da alíquota seria compensada pela previsão de não cumulatividade plena, que não se observa nos tributos atualmente incidentes sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI).

Nesse sentido, as empresas que prestam serviços para outras companhias, ou seja, as empresas que estão no meio da cadeia de produção, darão crédito integral.

"Esse é um ponto muito importante porque essas empresas têm uma tributação mais baixa, elas pagam Cofins, PIS e, em muitos casos, até o ISS, só que não têm a recuperação e não conseguem transferir crédito", explica a economista.

"Com a reforma, essas companhias vão poder recuperar o crédito e, principalmente, transferir o crédito integral para quem contratou, o que vai ter uma relação melhor no custo líquido", explica a economista", completa.

Por outro lado, a sócia da área de direito tributário da BMA advogados, Luiza Lacerda, explica que o setor adquire poucos bens e serviços que gerariam créditos dos tributos.

"O custo mais significativo do setor de serviços costuma ser a mão de obra própria, e a folha de pagamentos não gera direito a créditos a serem descontos dos tributos a pagar", diz a advogada.

"Com isso, a alta alíquota significará um aumento muito grande, sem compensação relevante quanto a não cumulatividade".

Já para os serviços oferecidos diretamente ao consumidor, Moreira, do IBET, explica que a questão é diferente.

"O consumidor é aquele que ao final arcará com o custo fiscal do IVA Dual e a incidência quadruplicada do imposto sobre o consumo em suas aquisições poderá aumentar proibitivamente o preço dos serviços", diz o especialista.

Simples Nacional
Apesar de todas essas mudanças, o Simples Nacional será preservado, e boa parte dos prestadores de serviços estará submetido à cobrança de um tributo único cumulativo e com menor carga.

Levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que 92% dos CNPJs brasileiros estão nesta modalidade.

O Simples abrange todos os tributos substituídos na reforma (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS).

A modalidade se caracteriza pelo pagamento simplificado dos impostos por meio de uma única guia (DAS) e pela possibilidade de redução da carga tributária.

Setores com alíquota reduzida
O texto da reforma tributária aprovada pelos deputados prevê alíquota reduzida do IVA em 60% para alguns bens e serviços da economia.

Esses bens e serviços "privilegiados" vão pagar 40% da alíquota "cheia" do IVA.

Em um cenário hipotético, caso o IVA seja de 25%, esses setores pagariam 10%.

Veja a seguir os setores que terão alíquota reduzida:

* Serviços de educação;
* Serviços de saúde;
* Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
* Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
* Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
* Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
* Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
* Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.


Mas, afinal, a reforma tributária pode encarecer os serviços no geral?
Na avaliação de Moreira, a introdução do IVA Dual com a aplicação de alíquotas razoáveis traria benefícios a econômica.

Para ele, um crescimento na demanda e no consumo poderia até mesmo compensar as perdas iniciais com a reforma tributária.

"Entretanto, sabemos que as restrições orçamentárias dos entes federados e a escolha história do Brasil por um Estado aparelhado não permitem a criação de um IVA Dual razoável", afirma.

"Desta forma, e uma vez mantida a aplicação da mesma regra a todos os setores, verificaríamos um duro golpe no setor de serviços, especialmente quanto a atividades econômicas que envolvam a contratação de grande massa trabalhadores", completa, já que a mão de obra não gera crédito de IVA Dual.

Com isso, segundo Moreira, o texto atual da reforma tributária, sem as emendas sugeridas pelo setor de serviços ou sem correspondente contrapartida do Estado para fazer frente aos pontos negativos, poderá, sim, encarecer os serviços em geral.

"É importante destacar que a irrazoável fixação das alíquotas do IVA Dual poderia encarecer os serviços e a reforma tributária teria como efeito a redução na oferta de serviços e a redução do consumo", diz o especialista.

Já na análise de Beni, da FGV, a reforma vai promover o aumento e o crescimento da economia, do PIB, da geração de emprego e renda.

Nessa lógica, todo incremento de emprego e renda produz mais serviços através da criação da demanda e intensificação da já existente.

"Por mais que a alíquota possa subir mais no setor de serviços, ela tem que estar contemplada nessa análise, ou seja, a reforma tributária beneficia o setor de serviços, principalmente pelo próprio crescimento da economia, emprego e renda", afirma.

A advogada Luiza Lacerda ainda destaca que, em geral, embora tenham a carga tributária majorada, serviços adquiridos por outros contribuintes deverão gerar créditos a serem descontados dos tributos devidos pelos consumidores.

"Esse fator deve reduzir o impacto da majoração dos tributos sobre o consumo de serviços na cadeia produtiva", afirma, completando que no caso dos serviços consumidos por pessoas físicas, com cadeia produtiva reduzida, a majoração deverá ser mais sentida pela população.

"Assim, caso os prestadores não estejam em regimes especiais, como o Simples Nacional (que, a princípio, será mantido), deve haver um aumento no preço praticado aos consumidores finais desses serviços", diz a especialista.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

*Sob supervisão de Gabriel Bosa
Fonte: CNN Brasil


segunda-feira, 13 de novembro de 2023

REFORMA TRAZ ALTERAÇÕES NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DO SIMPLES


 Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional terão um novo modelo de aproveitamento de créditos com a Reforma Tributária. O texto que segue para apreciação do Senado Federal traz alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, inclusive para empresas que adquirem seus serviços e produtos. E aí, sabia desta novidade? Então confira!


O que vai mudar com a Reforma Tributária?

O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Atualmente, os tributos sobre o consumo que incidem neste regime são: PIS-Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Com a Reforma, a tributação será simplificada num único modelo de imposto, o IVA, Imposto sobre Valor Agregado, que será dividido em dois tributos: IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Tributação por dentro ou por fora do Simples Nacional!
Segundo o texto da reforma, as duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro ou por fora do regime do Simples Nacional.

Na primeira opção (por dentro), o contribuinte prossegue no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional, de forma semelhante ao funcionamento atual. Nesse caso, a proposta recomenda que seja permitido às pessoas jurídicas que adquirirem bens e serviços das empresas enquadradas no Simples Nacional se apropriar de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes por dentro do Simples. A princípio, neste modelo, a empresa optante pelo Simples Nacional será impedida de descontar créditos em suas aquisições.

Já na segunda alternativa, o contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá recolher o IBS/CBS por fora, conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar no regime simplificado do Simples Nacional em relação aos demais tributos. Essa faculdade permite aos seus clientes descontar créditos de acordo com a não cumulatividade ampla e permite que a própria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte desse regime possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.

Atualmente, o imposto embutido nos insumos não gera crédito, mas com a Reforma Tributária, passará a gerar para quem apurar CBS e IBS fora do Simples. No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que a empresa que vende, principalmente para o consumidor final, deve se manter 100% no Simples. Esta análise dependerá de planejamento tributário, pois deverá ser considerado a sistemática tributária que de fato será implantada por meio de lei complementar.

As empresas do Simples Nacional, no modelo atual, pagam alíquotas reduzidas e, aderindo ao modelo simplificado, as alíquotas poderão variar em razão das atividades da empresa. Vale ressaltar que as pequenas empresas não estarão obrigadas a migrar para o IVA, no entanto, não terão direito ao novo sistema de crédito.

Em relação aos clientes Pessoas Jurídica, se encerrará o crédito de 9,25% de PIS-Pasep/Cofins. Em compensação, as parcelas que correspondem ao ISS das empresas passam a gerar crédito.

Vale lembrar que, atualmente, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep e Cofins, desde que observadas as demais regras previstas na legislação, podem descontar os créditos normais das contribuições quando das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de PIS-Pasep e 7,6% da Cofins.

Conforme o texto da PEC 45/19, a novidade é que as empresas do Simples vão poder optar por recolher IBS e CBS fora ou dentro do regime, porém, caberá publicação de lei complementar. A previsão no texto atual se refere especificamente ao IBS e CBS, não dispondo nada sobre o IPI e o Imposto Seletivo. Quanto aos créditos, dependerá da opção pelo recolhimento do IBS ou CBS, por dentro ou por fora do regime simplificado.

O que vai acontecer com as PJs com a Reforma Tributária?
No caso das PJs sujeitas ao regime não cumulativo de PIS-Pasep/Cofins, atualmente, podem descontar créditos de 9,25% quando das aquisições do Simples Nacional. Com a Reforma, para quem recolher CBS/IBS na guia única, o crédito para o cliente será no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações por dentro do Simples.

Portanto, na hipótese de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o IBS e CBS por dentro do regime diferenciado, será permitida ao adquirente de bens e serviços do contribuinte optante a apropriação de créditos desses tributos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

Entretanto, enquanto não forem divulgadas as alíquotas nominais para cada faixa de faturamento para optante do regime do Simples Nacional, não dá para dizer que o crédito do cliente vai diminuir. Se as alíquotas que forem divulgadas para recolhimento do IBS e CBS por dentro do regime forem menores, tecnicamente o crédito reduzirá.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.



Fonte: IOB

sexta-feira, 10 de novembro de 2023

ESPECIALISTA EXPLICA COMO A IA PODE POTENCIALIZAR A GESTÃO DE TRIBUTOS


 O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua alta complexidade e diversidade, uma vez que apresenta uma ampla gama de impostos, taxas e contribuições que incidem sobre empresas, pessoas físicas e transações comerciais.


Nesse sentido, a gestão eficiente de tributos torna-se algo fundamental para as empresas e pessoas, já que impacta diretamente a competitividade das companhias, a arrecadação do governo e a alocação de recursos na sociedade.

Nesse ramo, a atuação da Inteligência Artificial (IA) ainda é nova, porém promissora.

Antes de 2010 começaram a surgir soluções que utilizavam a automação para auxiliar na preparação de:

* Declarações fiscais;
* Cálculos de impostos;
* Tarefas rotineiras da gestão tributária.


Esses sistemas iniciais eram mais simples e baseados em regras predefinidas.

Apesar disso, com o avanço da IA, as capacidades tecnológicas para lidar com análise de dados complexos, detecção de padrões e tomada de decisões mais sofisticadas cresceram consideravelmente, abrindo caminho para a sua aplicação em cenários mais complexos da gestão tributária.

De acordo com a CEO da Make the Way, Mônica Cerqueira, a IA desempenha um papel transformador na gestão de tributos.

"Por meio da análise de grandes volumes de dados fiscais, a IA identifica padrões complexos e anomalias, possibilitando detectar erros, inconsistências e até mesmo, possíveis práticas fraudulentas com maior agilidade e precisão", afirma Cerqueira.

Na gestão de tributos tecnológica, essa inteligência permite a automação de tarefas repetitivas e manuais, agilizando processos diversos processos e, à vista disso, reduz a possibilidade de erros humanos e libera tempo para atividades mais estratégicas.

Antigamente, na gestão de tributos, essas tarefas eram executadas manualmente, tornando o processo mais demorado e suscetível a erros.

"A gestão de tributos tecnológicos pode levar a uma redução nos custos operacionais e no tempo gasto em tarefas fiscais. Isso ocorre devido à automação e à maior eficiência dos processos. Além de ajudar a garantir a conformidade com as regulamentações tributárias, em constante mudança, pois é mais ágil na adaptação a novas regras e requisitos. A gestão de tributos antiga pode enfrentar dificuldades na atualização rápida diante das mudanças legislativas", comenta a CEO.

Com relação à segurança de dados, a fim de garantir proteção aos dados confidenciais de empresas, a IA trabalha com:

* Criptografia;
* Controle de acessos;
* Parceria com fornecedores de tecnologia;
* Demais produtos que garantam segurança.


Para Cerqueira, além desses quesitos, a equipe responsável na gestão deve ser treinada e conscientizada a respeito dos dados e melhores práticas de segurança.

"A segurança dos dados deve ser tratada como uma prioridade. A implementação cuidadosa de medidas de segurança ajuda a mitigar riscos e garantir que os dados das empresas sejam tratados de forma confiável e protegida", finaliza a empresária.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Por: Lívia Macario
Com informações da Assessoria de Imprensa da Make the Way
Fonte: Contáveis


quinta-feira, 9 de novembro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA AVANÇA NO SENADO COM MUDANÇAS PARA CONTADORES E PROFISSIONAIS LIBERAIS


 Em um importante passo para a Reforma Tributária, o Senado Federal viu avanços significativos na última semana. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, apresentou um relatório que introduz diversas modificações cruciais para o sistema tributário brasileiro.


Este relatório destaca-se pelo seu impacto nas alíquotas aplicadas a serviços prestados por profissionais liberais, como contadores, além de abordar detalhadamente o aproveitamento de créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) após o fim dessas contribuições.

A proposta de tributação para profissionais liberais é um dos pontos-chave dessa Reforma Tributária. Com a PEC nº 45/2019, surgiu a preocupação em relação a um possível aumento substancial na tributação desses prestadores de serviços. Estima-se que as alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) possam variar entre 25% e 27%, o que representaria um aumento significativo em comparação aos atuais pouco mais de 8% recolhidos por esses profissionais, que englobam Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS/Pasep e Cofins.

O relatório apresentado no Senado traz uma nova perspectiva, propondo a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, com uma redução de 30% no valor da alíquota geral.

Além disso, outra importante inovação diz respeito aos créditos do PIS e Cofins no regime não cumulativo. Enquanto o texto aprovado pela Câmara dos Deputados deixou lacunas sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção dessas contribuições, o relator no Senado propôs um dispositivo que prevê que a Lei Complementar regulamentará a utilização desses créditos.

Isso inclui os créditos presumidos não apropriados ou não utilizados até a data da extinção. A permissão para a compensação com outros tributos federais, incluindo a CBS, ou o ressarcimento em dinheiro permanece para os créditos que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

REFORMA TRIBUTÁRIA AVANÇA NO SENADO COM MUDANÇAS PARA CONTADORES E PROFISSIONAIS LIBERAIS


 Em um importante passo para a Reforma Tributária, o Senado Federal viu avanços significativos na última semana. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, apresentou um relatório que introduz diversas modificações cruciais para o sistema tributário brasileiro.


Este relatório destaca-se pelo seu impacto nas alíquotas aplicadas a serviços prestados por profissionais liberais, como contadores, além de abordar detalhadamente o aproveitamento de créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) após o fim dessas contribuições.

A proposta de tributação para profissionais liberais é um dos pontos-chave dessa Reforma Tributária. Com a PEC nº 45/2019, surgiu a preocupação em relação a um possível aumento substancial na tributação desses prestadores de serviços. Estima-se que as alíquotas de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) possam variar entre 25% e 27%, o que representaria um aumento significativo em comparação aos atuais pouco mais de 8% recolhidos por esses profissionais, que englobam Imposto Sobre Serviços (ISS), PIS/Pasep e Cofins.

O relatório apresentado no Senado traz uma nova perspectiva, propondo a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, com uma redução de 30% no valor da alíquota geral.

Além disso, outra importante inovação diz respeito aos créditos do PIS e Cofins no regime não cumulativo. Enquanto o texto aprovado pela Câmara dos Deputados deixou lacunas sobre o aproveitamento de créditos acumulados do PIS e Cofins após a extinção dessas contribuições, o relator no Senado propôs um dispositivo que prevê que a Lei Complementar regulamentará a utilização desses créditos.

Isso inclui os créditos presumidos não apropriados ou não utilizados até a data da extinção. A permissão para a compensação com outros tributos federais, incluindo a CBS, ou o ressarcimento em dinheiro permanece para os créditos que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.



Fonte: Contábeis

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

HOLDINGS EMPRESARIAIS: O CAMINHO PARA OTIMIZAÇÃO TRIBUTÁRIA


 E aí, empresário esperto, já pensou em holdings como uma daquelas caixas de ferramentas versáteis? Elas são como o canivete suíço da otimização tributária - cheias de truques e estratégias que podem fazer seus impostos dançarem uma valsa bem mais lenta. Afinal, quem não gosta de pagar menos ao leão?


Imagine isso: a holding é tipo um escudo tributário. Ela fica na frente da sua empresa, enfrenta as obrigações fiscais e protege o patrimônio com uma espécie de abraço tributário carinhoso. E não é só isso, colega empresário. Essa estrutura também abre as portas para uma série de benefícios fiscais, como créditos e alíquotas mais amigáveis.


E se a sua empresa for uma daquelas com os dedos em vários potes, as holdings podem ser como um maestro regendo a orquestra. Elas coordenam os ativos, controlam as participações e até ajudam a reduzir a mordida do leão. Pode-se chamar de "estratégia tributária sinfônica".


A questão é que holdings não são só para os ricaços de smoking. Empresas de todos os tamanhos podem aproveitar essa ferramenta. É como ter um carro de fórmula 1 na pista de otimização tributária, velocidade, controle e um caminho cheio de vantagens.


Mas, calma lá, colega empresário, não é pegar a primeira holding que aparecer e sair acenando para os impostos. Cada caso é um caso, e é aqui que entra a mágica do planejamento. É como um jogo de xadrez tributário, em que cada movimento é calculado para que você esteja sempre à frente.


Então, lembre-se, empresário que quer otimizar os tributos: holdings podem ser a chave para um baile tributário onde a dança é lenta e os passos são vantajosos. Não é só economia de impostos, é estratégia de negócios, é maximizar o potencial da sua empresa e é como ter um mapa do tesouro tributário nas mãos.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

quarta-feira, 1 de novembro de 2023

CRIMES TRIBUTÁRIOS: QUAIS OS PRINCIPAIS PREVISTOS EM LEI


 Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.


No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:

* Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos;
* Conluio: envolve duas empresas se unindo deliberadamente para cometer fraudes ou sonegações em busca de ganhos próprios;
* Fraude fiscal: caracterizada por artimanhas que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas;
* Crimes cometidos por funcionários públicos, que abrangem violações praticadas por servidores públicos que, utilizando seus cargos, buscam vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.


Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui.

As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis